Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.121/2023

Altera o Decreto nº 56.939, de 20 de março de 2023, que institui Sistema de Monitoramento de Convênios Administrativos.

DECRETO Nº 57.121, DE 24 DE JULHO DE 2023.

Altera o Decreto nº 56.939 , de 20 de março de 2023, que institui Sistema de Monitoramento de Convênios Administrativos.

(publicado no DOE nº 142, de 25 de julho de 2023)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos II, V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o "caput" e acrescido o

§ 3º no art. 4º do Decreto nº 56.939 , de 20 de março de 2023, que institui Sistema de Monitoramento de Convênios Administrativos, conforme segue:

Art. 4º Salvo para atendimento de situação de emergência ou de estado de calamidade pública, para os casos de convênios que envolvam recursos oriundos de transferências voluntárias federais ou em emenda parlamentar estadual, ou quando houver justificativa específica formalizada por Secretário de Estado responsável pelo respectivo programa, é requisito para o recebimento de transferências voluntárias decorrentes de convênios firmados após a publicação deste decreto a adesão do município proponente a programas que envolvam a colaboração entre o Estado e entes municipais, conforme o Anexo Único deste Decreto.

§ 3º A excepcionalização para os casos de convênios, que envolvam recursos oriundos de transferência voluntárias federais ou em emenda parlamentar estadual, de que trata o "caput" deste artigo, não exclui eventuais exigências contidas em normas específicas de programas e ações governamentais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de julho de 2023.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 4

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 57217/2023 de 25/09/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 56939/2023 de 20/03/2023