Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.113/2023

Revoga o Decreto nº 50.870, de 19 de novembro de 2013, que concedeu o incentivo financeiro do Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI.

DECRETO Nº 57.113, DE 17 DE JULHO DE 2023.

Revoga o Decreto nº 50.870 , de 19 de novembro de 2013, que concedeu o incentivo financeiro do Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI.

(publicado no DOE nº 137, de 18 de julho de 2023)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , combinado com a Lei nº 15.646 , de 31 de maio de 2021, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 50.870 , de 19 de novembro de 2013, que concedeu o incentivo financeiro do Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI - à empresa ÁGUIA PLÁSTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.952.005/0001-29, relativo à aquisição de uma área de terras com 5.600m2, localizada no lote 10-A, do Distrito Industrial de Alvorada/Viamão - DIAV, inscrita na matrícula nº 55.907 do Registro de Imóveis de Alvorada, conforme as decisões da Coordenação Central do SEADAP, de 4 de julho de 2023, contidas na Resolução nº 03/2023 - PROEDI, publicada no Diário Oficial do Estado em 5 de julho de 2023, que consta no processo administrativo nº 22/1601-0000898-4.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de julho de 2023.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 50870/2013 de //