Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.112/2023

Altera o Decreto nº 53.481, de 21 de março de 2017, que dispõe sobre delegação de competência, no âmbito do Poder Executivo do Estado.

DECRETO Nº 57.112, DE 17 DE JULHO DE 2023.

Altera o Decreto nº 53.481 , de 21 de março de 2017, que dispõe sobre delegação de competência, no âmbito do Poder Executivo do Estado.

(publicado no DOE nº 137, de 18 de julho de 2023)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o inciso VIII do art. 12 do Decreto nº 53.481 , de 21 de março de 2017, que dispõe sobre delegação de competência, no âmbito do Poder Executivo do Estado, conforme segue:

Art. 12-VI II. em relação ao servidor militar:

a) efetuar o desligamento ou exclusão do serviço do servidor militar nos casos previstos nos incisos III, IV, VII, VIII e IXdo art. 100 da Lei Complementarnº 10.990 , de 18 de agosto de 1997;

b) quando se tratar de Praças sem estabilidade ou de Alunos-Oficiais, efetuar o licenciamento previsto no inciso Vdo art. 100 da Lei Complementarnº 10.990 /1997;

c) quando se tratar de Praças com estabilidade, efetuar o licenciamento a pedido previsto no inciso V do art. 100, c/c o inciso I do art. 128, ambos da Lei Complementar nº 10.990 /97; e

d) quando se tratar de Oficiais, efetuar a agregação prevista nos art.s 92 e 95 da Lei Complementar nº 10.990 /1997.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de julho de 2023.

FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 53481/2017 de 22/03/2017