Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.110/2023

Modifica o Decreto nº 57.080, de 28 de junho de 2023, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

DECRETO Nº 57.110, DE 17 DE JULHO DE 2023.

Modifica o Decreto nº 57.080 , de 28 de junho de 2023, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

(publicado no DOE nº 137, de 18 de julho de 2023)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º No art. 1º do Decreto nº 57.080 , de 28 de junho de 2023, que modifica Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997, o comando da alteração nº 6138 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º .

ALTERAÇÃO N 6138 - No Livro I, art. 38,

§ 1º, o "caput" da alínea "a" passa a vigorar com a seguinte redação: ...

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de junho de 2023.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de julho de 2023.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 57080/2023 de 28/06/2023

Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997