Decreto nº 57.108/2023
Homologa Situação de Emergência e/ou Estado de Calamidade Pública nos Municípios de Jóia, Sede Nova, Humaitá e Campo Novo - RS.
DECRETO Nº 57.108, DE 17 DE JULHO DE 2023.
Homologa Situação de Emergência e/ou Estado de Calamidade Pública nos Municípios de Jóia, Sede Nova, Humaitá e Campo Novo - RS.
(publicado no DOE nº 136, 2º edição, de 17 de julho de 2023)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260 , de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:
Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área
23/0804-0001252-2 Jóia 5.403, de 12 de julho de 2023 Tempestade local/Convectiva - Granizo, 1.3.2.1.3 em todo o território do Município.
23/0804-0001240-9 Sede Nova 73, de 14 de julho de 2023 Tempestade local/Convectiva - Vendaval, 1.3.2.1.5 em todo o território do Município.
23/0804-0001253-0 Humaitá 46, de 12 de julho de 2023 Tempestade local/Convectiva - Vendaval, 1.3.2.1.5 em parte da área rural do Município, especificadamente nas localidades de Sanga Freitas, Sanga Severino, Sanga Almeida, Boa Esperança, Duas Pontes, Pescador e Lajeado Alvorada.
23/0804-0001251-4 Campo Novo 59, de 14 de julho de 2023 Tempestade local/Convectiva - Vendaval, 1.3.2.1.5 em todo o território do Município.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260 , de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de julho de 2023.
FIM DO DOCUMENTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.