Decreto nº 57.101/2023
Altera o Decreto nº 55.916, de 31 de maio de 2021, que regulamenta a transferência do acervo patrimonial imobiliário do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev ao Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do art. 28 da Lei nº 15.144, de 5 de abril de 2018.
DECRETO Nº 57.101, DE 7 DE JULHO DE 2023.
Altera o Decreto nº 55.916 , de 31 de maio de 2021, que regulamenta a transferência do acervo patrimonial imobiliário do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev ao Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do art. 28 da Lei nº 15.144 , de 5 de abril de 2018.
(publicado no DOE nº 130, 4ª edição, de 7 de julho de 2023)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 55.916 , de 31 de maio de 2021, que regulamenta a transferência do acervo patrimonial imobiliário do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev ao Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do art. 28 da Lei nº 15.144 , de 5 de abril de 2018, conforme segue:
Art. 1º .
Parágrafo único. Os imóveis da carteira habitacional, referentes aos contratos de financiamento imobiliário firmados pelo IPE Prev com servidores e empregados públicos estão sob a gestão da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária, conforme disposto no art. 1º do Decreto tf 54.323, de 14 de novembro de 2018.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de julho de 2023.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 55916/2021 de 31/05/2021