Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.100/2023

Altera o Decreto nº 54.323, de 14 de novembro de 2018, que dispõe sobre a transferência ao Estado do Rio Grande do Sul dos contratos de financiamento imobiliários firmados pelo Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS com servidores e empregados públicos, que constituem a carteira habitacional da Autarquia.

DECRETO Nº 57.100, DE 7 DE JULHO DE 2023.

Altera o Decreto nº 54.323 , de 14 de novembro de 2018, que dispõe sobre a transferência ao Estado do Rio Grande do Sul dos contratos de financiamento imobiliários firmados pelo Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS com servidores e empregados públicos, que constituem a carteira habitacional da Autarquia.

(publicado no DOE nº 130, 4ª edição, de 7 de julho de 2023)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 54.323 , de 14 de novembro de 2018, que dispõe sobre a transferência ao Estado do Rio Grande do Sul dos contratos de financiamento imobiliários firmados pelo Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS com servidores e empregados públicos, que constituem a carteira habitacional da Autarquia, conforme segue:

I - o parágrafo único do art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º .

Parágrafo único. A Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária será responsável pela gestão das obrigações e dos direitos decorrentes dos contratos referidos no "caput" deste artigo.

II - o "caput" do art. 2º e seu

§1º passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º O IPE Prev, o IPE Saúde e a Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária constituirão Grupo de Trabalho com a finalidade de analisar e propor os procedimentos necessários ao levantamento e à transferência da carteira imobiliária do IPERGS.

§ 1º Portaria conjunta do Secretário Habitação e Regularização Fundiária, dos Diretores Presidentes do IPE Prev e do IPE Saúde, designará os membros e o prazo para a conclusão dos trabalhos de transferência.

..

III - o art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º OIPEPrevprestará o suporte necessário à transferência da carteira imobiliária à Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de julho de 2023.

FIM DO DOCUMENTO

Art. 1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 54323/2018 de //