Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.097/2023

Altera o Decreto nº 55.439, de 12 de agosto de 2020, que dispõe sobre a Política de Relacionamento do Estado com o Usuário de serviços públicos.

DECRETO Nº 57.097, DE 7 DE JULHO DE 2023.

Altera o Decreto nº 55.439 , de 12 de agosto de 2020, que dispõe sobre a Política de Relacionamento do Estado com o Usuário de serviços públicos.

(publicado no DOE nº 130, 4ª edição, de 7 de julho de 2023)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o título da

Seção III, referente ao

Capítulo IV, e o seu art. 20 do Decreto nº 55.439 , de 12 de agosto de 2020, que dispõe sobre a Política de Relacionamento do Estado com o Usuário de serviços públicos, como segue:

Seção III Da Apresentação de Manifestações Pelo Usuário

Art. 20. Os usuários dos serviços públicos poderão apresentar manifestações e propostas para a melhoria e a simplificação de serviços públicos, dirigidos à Ouvidoria-Geral do Estado, em observância à Lei Federalnº 13.460 de 26 de junho de 2017 e Lei nº 14.485 , de 30 de janeiro de 2014.

§ 1º As manifestações deverão ser apresentadas, preferencialmente, por meio eletrônico, no sítio oficial da administração pública estadual.

§ 2º O Estado deverá encaminhar resposta ao usuário, com o número de protocolo da sua manifestação, a fim de que ele possa acompanhar a sua tramitação junto ao órgão ou entidade da administração pública estadual responsável pelo seu atendimento.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de julho de 2023.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Seção III

Da Apresentação de Manifestações Pelo Usuário

Art. 20

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 55439/2020 de 12/08/2020