Decreto nº 57.096/2023
Altera o Decreto nº 46.445, de 26 de junho de 2009, que delega competência ao Secretário de Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Urbano para praticar os atos necessários à implementação da transferência de titularidade dos bens da extinta Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul, incorporados ao Estado.
DECRETO Nº 57.096, DE 7 DE JULHO DE 2023.
Altera o Decreto nº 46.445 , de 26 de junho de 2009, que delega competência ao Secretário de Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Urbano para praticar os atos necessários à implementação da transferência de titularidade dos bens da extinta Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul, incorporados ao Estado.
(publicado no DOE nº 130, 4ª edição, de 7 de julho de 2023)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 46.445 , de 26 de junho de 2009, que dispõe sobre a delegação de competência para a prática dos atos necessários à implementação da transferência de titularidade dos bens da extinta Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul - COHAB, incorporados ao Estado por força da Lei nº 10.357 , de 16 de janeiro de 1995, conforme segue:
I - fica alterada a ementa do Decreto, que passa a ter a seguinte redação:
Delega competência ao Secretário de Estado de Habitação e Regularização Fundiária para praticar os atos necessários à implementação da transferência de titularidade dos bens da extinta Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul incorporados ao Estado.
II - fica alterado o art. 1º, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º Fica delegada a competência ao Secretário de Estado de Habitação e Regularização Fundiária, em caráter excepcional e temporário, até 17 de maio de 2024, para praticar os atos necessários à implementação da transferência de titularidade dos bens da extinta Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul incorporados ao Estado, por força da Lei nº 10.357 , de 16 de janeiro de 1995, podendo designar representantes do Estado, no âmbito da respectiva Pasta, para assinar as escrituras públicas de transmissão e regularização dos referidos imóveis.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 55.762 , de 16 de fevereiro de 2021.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de julho de 2023.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 46445/2009 de //
Decreto nº 55762/2021 de 16/02/2021