Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.090/2023

Declara estado de emergência em saúde pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG - em crianças.

DECRETO Nº 57.090, DE 5 DE JULHO DE 2023.

Declara estado de emergência em saúde pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG - em crianças.

(publicado no DOE nº 129, de 6 de julho de 2023)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica declarado, em todo o território do Rio Grande do Sul, estado de emergência em saúde pública para fins de enfrentamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG - em crianças, conforme indicadores epidemiológicos que denotam aumento expressivo nos índices de internações em leitos de Unidades de Terapia Intensiva pediátrica e da consequente formação de filas de espera, caracterizando elevado risco sanitário à população.

Art. 2º O estado de emergência de que trata o art. 1º deste Decreto terá a vigência de noventa dias, contados a partir da sua publicação, podendo ser prorrogado conforme evolução dos indicadores epidemiológicos mencionados no mesmo artigo.

Art. 3º Fica determinado que, enquanto persistir o estado de emergência em saúde pública, as redes hospitalares que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde - SUS - deverão adotar medidas administrativas para priorizar a disponibilização dos leitos clínicos de suporte ventilatórios e de UTI pediátricas para os casos de SRAG em crianças.

Art. 4º A Secretaria de Saúde coordenará ações e serviços públicos de saúde voltados ao enfrentamento da emergência tratada neste Decreto e instituirá diretrizes gerais para a execução das medidas cabíveis para a contenção da SRAG em crianças, podendo expedir atos complementares necessários à execução de medidas urgentes e ao restabelecimento da capacidade da rede pública de saúde e o enfrentamento da situação de emergência.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de julho de 2023.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.