Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.088/2023

Altera o Decreto nº 40.027, de 27 de março de 2000, que institui o Programa Estadual de Proteção, Auxílio e Assistência a Testemunhas Ameaçadas - PROTEGE.

DECRETO Nº 57.088, DE 4 DE JULHO DE 2023.

Altera o Decreto nº 40.027 , de 27 de março de 2000, que institui o Programa Estadual de Proteção, Auxílio e Assistência a Testemunhas Ameaçadas - PROTEGE.

(publicado no DOE nº 128, de 5 de julho de 2023)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o

§ 5º do art. 1º do Decreto nº 40.027 , de 27 de março de 2000, que institui o Programa Estadual de Proteção, Auxílio e Assistência a Testemunhas Ameaçadas - PROTEGE, conforme segue:

Art. 1º .

§ 5º A Equipe de Segurança subordinada ao Coordenador será composta por, no mínimo, dezesseis policiais, preferencialmente com capacitação em técnicas e protocolos de segurança, de escolta e de inteligência, e que não apresentem histórico de penalidades administrativas nem penais, selecionados pelo Dirigente da Instituição e submetidos à apreciação do Conselho Deliberativo do PROTEGE, que poderá vetar qualquer dos indicados, por decisão devidamente fundamentada, em deliberação por maioria absoluta dos votos e comunicada de forma sigilosa ao Dirigente da respectiva Instituição.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de julho de 2023.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 40027/2000 de //