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Decreto nº 57.087/2023

Revoga Decretos.

DECRETO Nº 57.087, DE 30 DE JUNHO DE 2023.

Revoga Decretos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º

Ficam revogados,

considerando a declaração da Organização Mundial de Saúde - OMS de que a pandemia de Covid-19 não configura mais como uma emergência de saúde pública de importância internacional, os seguintes Decretos:

I -

Decreto nº 55.128 , de 19 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), e dá outras providências;

II -

Decreto nº 55.129 , de 19 de março de 2020, que institui Gabinete de Crise para o Enfrentamento da Epidemia COVID-19, Conselho de Crise para o Enfrentamento da Epidemia COVID-19, Grupo Interinstitucional de Monitoramento das Ações de Prevenção e Mitigação dos efeitos do COVID-19 no Sistema Prisional do Estado do Rio Grande do Sul e Centro de Operação de Emergência - COVID 19 (COE COVID-19) do Estado do Rio Grande do Sul;

III -

Decreto nº 55.135 , de 23 de março de 2020, que altera o Decreto nº 55.128 , de 19 de março de 2020, que declara situação de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), e dá outras providências, e altera o Decreto nº 55.129 , de 19 de março de 2020, que institui Gabinete de Crise para o Enfrentamento da Epidemia COVID-19, Conselho de Crise para o Enfrentamento da Epidemia COVID-19, Grupo Interinstitucional de Monitoramento das Ações de Prevenção e Mitigação dos efeitos do COVID-19 no Sistema Prisional do Estado do Rio Grande do Sul e Centro de Operação de Emergência - COVID 19 (COE COVID-19) do Estado do Rio Grande do Sul;

IV -

Decreto nº 55.163 , de 3 de abril de 2020, que altera o Decreto nº 55.129 , de 19 de março de 2020, que institui Gabinete de Crise para o Enfrentamento da Epidemia COVID-19, Conselho de Crise para o Enfrentamento da Epidemia COVID-19, Grupo Interinstitucional de Monitoramento das Ações de Prevenção e Mitigação dos efeitos do COVID-19 no Sistema Prisional do Estado do Rio Grande do Sul e Centro de Operação de Emergência - COVID 19 (COE COVID-19) do Estado do Rio Grande do Sul;

V -

Decreto nº 55.186 , de 16 de abril de 2020, que altera o Decreto nº 55.129 , de 19 de março de 2020, que institui Gabinete de Crise para o Enfrentamento da Epidemia COVID-19, Conselho de Crise para o Enfrentamento da Epidemia COVID-19, Grupo Interinstitucional de Monitoramento das Ações de Prevenção e Mitigação dos efeitos do COVID-19 no Sistema Prisional do Estado do Rio Grande do Sul e Centro de Operação de Emergência - COVID 19 (COE COVID-19) do Estado do Rio Grande do Sul;

VI -

Decreto nº 55.207 , de 23 de abril de 2020, que altera o Decreto nº 55.129 , de 19 de março de 2020, que institui Gabinete de Crise para o Enfrentamento da Epidemia COVID-19, Conselho de Crise para o Enfrentamento da Epidemia COVID-19, Grupo Interinstitucional de Monitoramento das Ações de Prevenção e Mitigação dos efeitos do COVID-19 no Sistema Prisional do Estado do Rio Grande do Sul e Centro de Operação de Emergência - COVID 19 (COE COVID-19) do Estado do Rio Grande do Sul;

VII -

Decreto nº 55.208 , de 23 de abril de 2020, que estabelece a estrutura do Comitê de Dados, instituído pelo Decreto nº 55.129 , de 19 de março de 2020;

VIII -

Decreto nº 55.286 , de 31 de maio de 2020, que altera o Decreto 55.208 , de 23 de abril de 2020 que estabelece a estrutura do Comitê de Dados, instituído pelo Decreto nº 55.129 , de 19 de março de 2020;

IX -

Decreto nº 55.311 , de 16 de junho de 2020, fica alterado o Decreto nº 55.129 , de 19 de março de 2020, que institui Gabinete de Crise para o Enfrentamento da Epidemia COVID-19, Conselho de Crise para o Enfrentamento da Epidemia COVID-19, Grupo Interinstitucional de Monitoramento das Ações de Prevenção e Mitigação dos efeitos do COVID-19 no Sistema Prisional do Estado do Rio Grande do Sul e Centro de Operação de Emergência - COVID 19 (COE COVID-19) do Estado do Rio Grande do Sul;

X -

Decreto nº 55.375 , de 24 de julho de 2020, que institui o Programa Respiradores Itinerantes como medida de enfrentamento à epidemia de COVID-19 (novo Coronavírus);

XI -

Decreto nº 55.494 , de 21 de setembro de 2020, que determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o art. 19 do Decreto nº 55.240 , de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual;

XII -

Decreto nº 55.713 , de 11 de janeiro de 2021, que determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o art. 19 do Decreto nº 55.240 , de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual;

XIII -

Decreto nº 55.736 , de 25 de janeiro de 2021, que determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o art. 19 do Decreto nº 55.240 , de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual;

XIV -

Decreto nº 55.782 , de 5 de março de 2021, que altera o Decreto nº 55.240 , de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências; o Decreto nº 55.764 , de 20 de fevereiro de 2021, que institui medidas sanitárias extraordinárias para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul; e o Decreto nº 55.771 , de 26 de fevereiro de 2021, que determina, diante do agravamento da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), em caráter extraordinário e temporário, a aplicação, com caráter cogente, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, de medidas sanitárias segmentadas referentes à Bandeira Final Preta, bem como a suspensão da possibilidade, de que tratam os §§ 2º e 5º do art. 21 do Decreto nº 55.240 , de 10 de maio de 2020, de os Municípios estabelecerem medidas sanitárias segmentadas substitutivas às definidas pelo Estado;

XV -

Decreto nº 55.882 , de 15 de maio de 2021, que institui o Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências;

XVI -

Decreto nº 55.936 , de 11 de junho de 2021, que altera o Decreto nº 55.882 , de 15 de maio de 2021, que institui o Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências;

XVII -

Decreto nº 56.025 , de 9 de agosto de 2021, que altera o Decreto nº 55.882 , de 15 de maio de 2021, que institui o Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências;

XVIII -

Decreto nº 56.034 , de 13 de agosto de 2021, que altera o Decreto nº 55.882 , de 15 de maio de 2021, que institui o Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências;

XIX -

Decreto nº 56.039 , de 23 de agosto de 2021, fica alterado o Decreto nº 55.129 , de 19 de março de 2020, que institui Gabinete de Crise para o Enfrentamento da Epidemia COVID-19, Conselho de Crise para o Enfrentamento da Epidemia COVID-19, Grupo Interinstitucional de Monitoramento das Ações de Prevenção e Mitigação dos efeitos do COVID-19 no Sistema Prisional do Estado do Rio Grande do Sul e Centro de Operação de Emergência - COVID 19 (COE COVID-19) do Estado do Rio Grande do Sul;

XX -

Decreto nº 56.071 , de 3 de setembro de 2021, que altera o Decreto nº 55.882 , de 15 de maio de 2021, que instituiu o Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências;

XXI -

Decreto nº 56.101 , de 24 de setembro de 2021, que reitera o estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19);

XXII -

Decreto nº 56.120 , de 1º de outubro de 2021, que altera o Decreto nº 55.882 , de 15 de maio de 2021, que institui o Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e o Decreto nº 55.129 , de 19 de março de 2020, que institui Gabinete de Crise para o Enfrentamento da Epidemia COVID-19, Conselho de Crise para o Enfrentamento da Epidemia COVID-19, Grupo Interinstitucional de Monitoramento das Ações de Prevenção e Mitigação dos efeitos do COVID-19 no Sistema Prisional do Estado do Rio Grande do Sul e Centro de Operação de Emergência - COVID 19 (COE COVID-19) do Estado do Rio Grande do Sul;

XXIII -

Decreto nº 56.171 , de 29 de outubro de 2021, que estabelece as normas aplicáveis às instituições e aos estabelecimentos de ensino situados no território do Estado do Rio Grande do Sul, conforme as medidas de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) de que trata o Decreto nº 55.882 , de 15 de maio de 2021, que institui o Sistema de Avisos, Alertas e Ações;

XXIV -

Decreto nº 56.185 , de 5 de novembro de 2021, que altera o Decreto nº 55.882 , de 15 de maio de 2021, que institui o Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências;

XXV -

Decreto nº 56.199 , de 18 de novembro de 2021, que altera o Decreto nº 55.882 , de 15 de maio de 2021, que institui o Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências;

XXVI -

Decreto nº 56.209 , de 23 de novembro de 2021, que altera o Decreto nº 56.171 , de 29 de outubro de 2021, que estabelece as normas aplicáveis às instituições e aos estabelecimentos de ensino situados no território do Estado do Rio Grande do Sul, conforme as medidas de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) de que trata o Decreto nº 55.882 , de 15 de maio de 2021, que institui o Sistema de Avisos, Alertas e Ações;

XXVII -

Decreto nº 56.281 , de 28 de dezembro de 2021, que altera o Decreto nº 55.882 , de 15 de maio de 2021, que institui o Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências;

XXVIII -

Decreto nº 56.403 , de 26 de fevereiro de 2022, que altera o Decreto nº 55.882 , de 15 de maio de 2021, que institui o Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências;

XXIX -

Decreto nº 56.422 , de 16 de março de 2022, que altera o Decreto nº 55.882 , de 15 de maio de 2021, que institui o Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências;

XXX -

Decreto nº 56.454 , de 8 de abril de 2022, que altera os Decretos nº 55.129 , de 19 de março de 2020, que Institui o Gabinete de Crise para o Enfrentamento da Epidemia COVID-19, Conselho de Crise para o Enfrentamento da Epidemia COVID-19, Grupo Interinstitucional de Monitoramento das Ações de Prevenção e Mitigação dos efeitos do COVID-19 no Sistema Prisional do Estado do Rio Grande do Sul e Centro de Operação de Emergência - COVID-19 (COE COVID-19) do Estado do Rio Grande do Sul e nº 55.882 , de 15 de maio de 2021, que institui o Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências; e

XXXI -

Decreto nº 56.474 , de 28 de abril de 2022, que altera o Decreto nº 55.882 , de 15 de maio de 2021, que institui o Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de junho de 2023.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 03/07/2023

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 56454/2022 de 08/04/2022

Decreto nº 55882/2021 de 15/05/2021

Decreto nº 55936/2021 de 11/06/2021

Decreto nº 56025/2021 de 09/08/2021

Decreto nº 56034/2021 de 13/08/2021

Decreto nº 56039/2021 de 23/08/2021

Decreto nº 56071/2021 de 03/09/2021

Decreto nº 56101/2021 de 24/09/2021

Decreto nº 56120/2021 de 29/09/2021

Decreto nº 56171/2021 de 29/10/2021

Decreto nº 56185/2021 de 05/11/2021

Decreto nº 56199/2021 de 18/11/2021

Decreto nº 56209/2021 de 23/11/2021

Decreto nº 56281/2021 de 28/12/2021

Decreto nº 56403/2022 de 26/02/2022

Decreto nº 56422/2022 de 16/03/2022

Decreto nº 55128/2020 de 19/03/2020

Decreto nº 56474/2022 de 28/04/2022

Decreto nº 55782/2021 de 05/03/2021

Decreto nº 55736/2021 de 25/01/2021

Decreto nº 55713/2021 de 11/01/2021

Decreto nº 55494/2020 de 21/09/2020

Decreto nº 55375/2020 de 23/07/2020

Decreto nº 55311/2020 de 16/06/2020

Decreto nº 55286/2020 de 31/05/2020

Decreto nº 55208/2020 de 23/04/2020

Decreto nº 55207/2020 de 23/04/2020

Decreto nº 55186/2020 de //

Decreto nº 55163/2020 de 03/04/2020

Decreto nº 55135/2020 de 23/03/2020

Decreto nº 55129/2020 de 19/03/2020