Estadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.086/2023

Institui Brasão do Departamento de Ensino (DE) da Brigada Militar.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 57.086, DE 30 DE JUNHO DE 2023.

(Revogado pelo Decreto nº 58713 /2026) Institui Brasão do Departamento de Ensino (DE) da Brigada Militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído Brasão do Departamento de Ensino da Brigada Militar, para ser adotado com observação ao modelo constante no Anexo Único deste Decreto, conforme as seguintes descrições: I - escudo: um globo azul degradê para ouro, com fundo branco, encimado ao centro por um capelo de mesma cor; na parte inferior as inscrições DEPARTAMENTO, ENSINO e BRIGADA MILITAR; II - atributos brasonáveis: a) globo: simbolizando movimento, expansão e tempo; e b) capelo: significado de grau acadêmico adquirido, representando a formação e especialização na educação; III - esmaltes: a) azul: zelo, lealdade, justiça, nobreza e perseverança, representando o constante zelo pelo aprimoramento profissional na Brigada Militar; b) ouro: nobreza, riqueza e poder, representando a magnitude e a nobreza na atribuição de proporcionar o ensino na Brigada Militar, a constância na atuação e a sabedoria com que devemos conduzir os fatos que envolvem o ensino na corporação, além da busca constante da luz representada por esta cor; e c) branco: simbolizando a pureza, a lisura e a candura que devem orientar os procedimentos dos Policiais Militares, deixando transparecer a clareza de nossas atitudes e ações, ressaltando de forma cristalina a legalidade da missão da Brigada Militar.

Art. 2º - O Comandante-Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e instruções de uso do Brasão instituído por este Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de junho de 2023. EDUARDO LEITE, Governador do Estado. DOE de 03/07/2023

ANEXO ÚNICO