Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.082/2023

Modifica o Decreto nº 57.061, de 15 de junho de 2023, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

DECRETO Nº 57.082, DE 28 DE JUNHO DE 2023.

Modifica o Decreto nº 57.061 , de 15 de junho de 2023, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

(publicado no DOE nº 123, 3ª edição, de 28 de junho de 2023)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º No Decreto nº 57.061 , de 15 de junho de 2023, que modifica Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997, art. 1º, a alteração nº 6135 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º .

ALTERAÇÃO Nº 6135 - No Livro I, art. 33, fica acrescentado o inciso XX, conforme segue:

Art. 33. ..

XX - relativo às aquisições de gasolina "C", óleo diesel "B", GLP e GLGN utilizados como insumo pelos sujeitos passivos a seguir indicados:

a) um dos contribuintes relacionados na cláusula terceira do Convênio ICMSnº 199/22 ou do Convênio ICMS nº 15/23;

b) importador de combustíveis;

c) distribuidor de combustíveis;

d) TRR...

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2023.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de junho de 2023.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 1

Art. 33

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 57061/2023 de 15/06/2023

Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997