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Decreto nº 57.070/2023

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Panambi, Osório, Montenegro, Morrinhos do Sul e Igrejinha - RS.

DECRETO Nº 57.070, DE 23 DE JUNHO DE 2023.

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Panambi, Osório, Montenegro, Morrinhos do Sul e Igrejinha - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260 , de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, DECRETA:

Art. 1º Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área

23/0804-0001081-3 Panambi 53 , de 15 de maio de 2023. Vendaval, 1.3.2.1.5 Zona rural, especificamente nas localidades de Linha Rincão Fundo e Rincão Frente; e na zona urbana, nos bairros Jardim Paraguai, Armindo João Stalhofer, São Jorge, Arco Iris, Esperança, Erica, Alvis Klaesener, Ricardo Schimidt, Centro, Fatima, Alto Paraíso, Serrana, Planalto, Bela Vista e Piratini.

23/0804-0001082-1 Osório 102 , de 20 de junho de 2023. Chuvas intensas, 1.3.2.1.4 todo o território do município

23/0804-0001084-8 Montenegro 9.254 , de 17 de junho de 2023; e nº 9.259 , de 21 de junho de 2023. Chuvas intensas, 1.3.2.1.4 todo o território do município

23/0804-0001085-6 Morrinhos do Sul 3.631 , de 16 de junho de 2023. Enxurradas, 1.2.2.0.0 todo o território do município

23/0804-0001087-2 Igrejinha 5.482 , de 16 de junho de 2023. Chuvas intensas, 1.3.2.1.4 Zona rural, especificamente nas localidades de Solitária, Serra Grande, Linha Utz, Nova Aurora e Picada Francesa; na zona urbana, atingindo parcialmente os bairros Centro, Garibaldi, 15 de Novembro, Casa de Pedra, Invernada, Vila Nova, Figueira e Moinho.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260 , de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de junho de 2023.

DOE de 23/06/2023, 2ª EDIÇÃO EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.