Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.068/2023

Altera as condições do incentivo financeiro concedido pelo Decreto nº 48.616, de 25 de novembro de 2006, do Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI.

DECRETO Nº 57.068, DE 20 DE JUNHO DE 2023.

Altera as condições do incentivo financeiro concedido pelo Decreto nº 48.616 , de 25 de novembro de 2006, do Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI.

(publicado no DOE nº 118, de 21 de junho de 2023)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , combinado com a Lei 15.646 , de 31 de maio de 2021, DECRETA:

Art. 1º Altera as condições do incentivo financeiro concedido pelo Decreto nº 48.616 , de 25 de novembro de 2006, concedido à empresa INDUSTRIAL E COMERCIAL MARTAU TECNOLOGIA DO CONFORTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 73.495.467/0001-23, relativo à especificação do terreno objeto do incentivo que passa a ser área de terras de 24.284,50m2, no Distrito Industrial de Alvorada/Viamão - DIAV, constituída pelas matrículas nº 7.271, 7.272, 45.055, 45.054, 45.056, 45.072, 45.073 e 45.078, do Registro de Imóveis de Alvorada, conforme as decisões previstas na Resolução nº 02/2023 - PROEDI, publicada no Diário Oficial do Estado em 25 de maio de 2023, que consta no processo administrativo nº 23/1601-0000121-7.

Parágrafo único. Ficam ratificadas todas as demais condições e parâmetros exarados na Resolução nº 14/2011 - SEADAP, de 21 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado em 9 de novembro de 2011.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de junho de 2023.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 48616/2006 de //