Decreto nº 57.057/2023
Altera o Decreto nº 56.390, de 21 de fevereiro de 2022, que institui Fórum Permanente de Combate à Estiagem no Estado.
DECRETO Nº 57.057, DE 8 DE JUNHO DE 2023.
Altera o Decreto nº 56.390 , de 21 de fevereiro de 2022, que institui Fórum Permanente de Combate à Estiagem no Estado.
(publicado no DOE nº 112, de 13 de junho de 2023)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o "caput" e o
§ 2º do art. 3º do Decreto nº 56.390 , de 21 de fevereiro de 2022, que institui Fórum Permanente de Combate à Estiagem no Estado, que passam a viger com a seguinte redação:
Art. 3º O Fórum Permanente de Combate à Estiagem no Estado será composto pelos seguintes órgãos:
I - Secretaria da Casa Civil;
II - Secretaria de Planejamento Governança e Gestão;
III - Casa Militar;
IV - Secretaria de Obras Públicas;
V - Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação;
VI - Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura; e
VII - Secretaria de Desenvolvimento Rural.
§ 2º A Coordenação do Fórum Permanente, exercida de forma conjugada pela Secretaria da Agricultura Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação e pela Secretaria de Desenvolvimento Rural, poderá convidar para participação deste, representantes de outros Poderes, ou de órgãos e entidades estaduais, federais e municipais, bem como de segmentos sociais, com a finalidade de apoiar as ações de articulação institucional e política, de imprensa, ou outras ações necessárias para a consecução dos objetivos do Fórum...
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de junho de 2023.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 3
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 56390/2022 de 21/02/2022