Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.057/2023

Altera o Decreto nº 56.390, de 21 de fevereiro de 2022, que institui Fórum Permanente de Combate à Estiagem no Estado.

DECRETO Nº 57.057, DE 8 DE JUNHO DE 2023.

Altera o Decreto nº 56.390 , de 21 de fevereiro de 2022, que institui Fórum Permanente de Combate à Estiagem no Estado.

(publicado no DOE nº 112, de 13 de junho de 2023)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados o "caput" e o

§ 2º do art. 3º do Decreto nº 56.390 , de 21 de fevereiro de 2022, que institui Fórum Permanente de Combate à Estiagem no Estado, que passam a viger com a seguinte redação:

Art. 3º O Fórum Permanente de Combate à Estiagem no Estado será composto pelos seguintes órgãos:

I - Secretaria da Casa Civil;

II - Secretaria de Planejamento Governança e Gestão;

III - Casa Militar;

IV - Secretaria de Obras Públicas;

V - Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação;

VI - Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura; e

VII - Secretaria de Desenvolvimento Rural.

§ 2º A Coordenação do Fórum Permanente, exercida de forma conjugada pela Secretaria da Agricultura Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação e pela Secretaria de Desenvolvimento Rural, poderá convidar para participação deste, representantes de outros Poderes, ou de órgãos e entidades estaduais, federais e municipais, bem como de segmentos sociais, com a finalidade de apoiar as ações de articulação institucional e política, de imprensa, ou outras ações necessárias para a consecução dos objetivos do Fórum...

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de junho de 2023.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 3

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 56390/2022 de 21/02/2022