Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.054/2023

Altera o Decreto nº 56.699, de 21 de outubro de 2022, que estabelece calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos órgãos da administração pública estadual, autarquias e fundações públicas, no ano de 2023.

DECRETO Nº 57.054, DE 1 DE JUNHO DE 2023.

Altera o Decreto nº 56.699 , de 21 de outubro de 2022, que estabelece calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos órgãos da administração pública estadual, autarquias e fundações públicas, no ano de 2023.

(publicado no DOE nº 106, de 2 de junho de 2023)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado ,

DECRETO:

Art. 1º Fica acrescentada a alínea "f" ao inciso IV do art. 1º do Decreto 56.699 , de 21 de outubro de 2022, que estabelece calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos órgãos da administração pública estadual, autarquias e fundações públicas, no ano de 2023, com a seguinte redação:

Art. 1º-IV ..

f) 9 de junho - Dia posterior ao feriado de Corpus-Christi (sexta-feira).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de junho de 2023.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 56699/2022 de 21/10/2022