Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.049/2023

Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Campestre da Serra.

DECRETO Nº 57.049, DE 30 DE MAIO DE 2023.

Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Campestre da Serra.

(publicado no DOE nº 104, 2ª edição, de 31 de maio de 2023)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , e nos termos da Deliberação nº 267/2023 do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental José Schio Netto, localizada no Município de Campestre da Serra, pertencente à 23ª Coordenadoria Regional de Educação, criada pelo Decreto nº 7.687 , de 7 de março de 1957, em virtude de ter cessado suas atividades ao final do ano letivo de 2020, deixando de integrar o Sistema Estadual de Ensino.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de maio de 2023.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7687/1957 de //