Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.044/2023

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

DECRETO Nº 57.044, DE 30 DE MAIO DE 2023.

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

(publicado no DOE nº 104, 2ª edição, de 31 de maio de 2023)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, e no Convênio ICMS 53/23, de 14 de abril de 2023, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2018 e de 18 de abril de 2023, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6131 - No Apêndice II,

Seção III, item XVI, o número 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM XVI - SORVETES E PREPARADOS PARA FABRICAÇÃO DE SORVETE EM MÁQUINA

NÚMERO MERCADORIA CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST MARGEM DE VALOR AGREGADO (%)

OPERAÇÃO INTERNA OPERAÇÃO INTERESTADUAL

SUJEITA À ALÍQUOTA DE 12% SUJEITA À ALÍQUOTA DE 4%

1 ... ... ... ... ... ...

2 Preparados para fabricação de sorvete em máquina 1806 1901 2106 0404 23.002.00 328,00 353,78 395,03

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2023.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de maio de 2023.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997