Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.041/2023

Altera o Decreto nº 52.935, de 9 de março de 2016, que dispõe sobre o Conselho Deliberativo do Fundo de Proteção e Amparo Social do Estado do Rio Grande do Sul - Ampara/RS.

DECRETO Nº 57.041, DE 26 DE MAIO DE 2023.

Altera o Decreto nº 52.935 , de 9 de março de 2016, que dispõe sobre o Conselho Deliberativo do Fundo de Proteção e Amparo Social do Estado do Rio Grande do Sul - Ampara/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os incisos IV e V e incluídos os incisos VI e VII no "caput" do art. 2º do Decreto nº 52.935 , de 9 de março de 2016, que dispõe sobre o Conselho Deliberativo do Fundo de Proteção e Amparo Social do Estado do Rio Grande do Sul - Ampara/RS, como segue:

"Art. 2º..

..

IV - Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional;

V - Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos;

VI - Secretaria de Assistência Social; e

VII - Sociedade Civil.

.."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de maio de 2023.

DOE de 29/5/2023

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 52935/2016 de //