Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.039/2023

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

DECRETO Nº 57.039, DE 25 DE MAIO DE 2023.

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Com fundamento na alínea "e" do inciso V do art. 10 da Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6129 - No Livro I, art. 16, III, "e", a nota passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16. ...

III - ...

e) NOTA - Entende-se como "despesas aduaneiras" aquelas devidas às repartições alfandegárias.

."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de maio de 2023.

DOE de 26/05/2023

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997