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Decreto nº 57.021/2023

Convoca a 2ª Conferência Estadual de Turismo.

DECRETO Nº 57.021, DE 5 DE MAIO DE 2023.

Convoca a 2ª Conferência Estadual de Turismo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , e em conformidade com o disposto nos arts. 7º, 12 e 13 da Lei nº 14.371 , de 27 de novembro de 2013, DECRETA:

Art. 1º

Fica convocada a 2ª Conferência Estadual de Turismo, que será realizada no período de 23 a 25 de maio de 2023, em instituição localizada na Região Turística Central do Estado, conforme edital a ser publicado pela Secretaria de Turismo, a qual exercerá a coordenação do evento.

§ 1º

A Conferência será presidida pelo Secretário de Estado de Turismo e, na sua ausência ou impedimento, pelo Secretário Adjunto de Turismo.

§ 2º

A regulamentação quanto ao funcionamento da 2ª Conferência Estadual de Turismo será prevista em Regimento Interno, a ser publicado pelo Presidente da Conferência, observado o prazo de cinco dias úteis anteriores ao início do evento.

§ 3º

A 2ª Conferência Estadual de Turismo adotará como tema central "Turismo Gaúcho: Protagonismo e Futuro", desenvolvendo-se nos seguintes eixos de abordagem:

I -

Sustentabilidade;

II -

Inovação e Mercado; e, III -

Infraestrutura.

Art. 2º

A 2ª Conferência Estadual de Turismo tem por objetivos:

I -

elaborar o Plano Diretor de Turismo do Estado, estabelecendo, minimamente, as diretrizes, as metas e os programas a serem executados no período de sua competência, conforme anteprojeto elaborado pela Secretaria do Turismo;

II -

indicar as bases de colaboração, o compartilhamento de responsabilidades e de agregação de valor das demais Secretarias de Estado para o Setor Turismo, consideradas as transversalidades das Pastas;

III -

sugerir as diretrizes e os princípios norteadores para o planejamento e a execução orçamentária e financeira para o Turismo;

IV -

propor as formas de relacionamento, de integração e de colaboração com os demais entes federativos, em face de fóruns e de mecanismos legais já institucionalizados;

V -

revisar, consolidar, qualificar e propor as formas de relacionamento, de integração e de colaboração no desenvolvimento do Turismo binacional;

VI -

propor formas de captação de recursos e de financiamento e de investimento público, e público-privado no Setor Turismo; e, VII -

propor melhorias nas formas de relacionamento e de colaboração com o Setor Turismo.

Art. 3º

A organização da 2ª Conferência Estadual de Turismo será de competência de comissão formada por quatro servidores da Secretaria de Turismo, na condição de titulares, e por quatro suplentes, a serem designados por Portaria do Presidente da Conferência.

Parágrafo único.

Parágrafo único. O Presidente da 2ª Conferência Estadual de Turismo poderá convidar até três membros de entidades representativas do Setor Turismo para integrar, na condição de colaboradores, a referida Comissão Organizadora.

Art. 4º

Compete à Comissão Organizadora, dentre outras atribuições, encaminhar o convite para a participação da 2ª Conferência Estadual de Turismo aos integrantes do Conselho Estadual de Turismo - CONETUR, aos representantes das entidades vinculadas ao setor e ao "trade" turístico.

Art. 5º

Além da Secretaria de Turismo, participarão da 2ª Conferência Estadual de Turismo, pelo menos, um representante titular e um representante suplente dos seguintes órgãos:

I

Procuradoria-Geral do Estado;

II

Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão;

III

Secretaria de Desenvolvimento Econômico;

IV

Secretaria da Educação;

V

Secretaria da Segurança Pública;

VI

Secretaria da Fazenda;

VII

Secretaria de Logística e Transportes;

VIII

Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia;

IX

Secretaria do Esporte e Lazer;

X

Secretaria da Cultura;

XI

Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos; e

XII

Secretaria de Parcerias e Concessões.

Parágrafo único.

O Presidente da Conferência encaminhará ofício aos órgãos elencados no "caput" solicitando a formalidade de indicação dos representantes que acompanharão a conferência em sua integralidade, para designação mediante portaria.

Art. 6º

O Presidente da 2ª Conferência Estadual de Turismo designará Comissão de Sistematização das conclusões obtidas durante o evento, composta por, no mínimo, três integrantes, escolhidos dentre servidores da Pasta ou, mediante aquiescência dos respectivos Titulares, de outros órgãos que participaram da Conferência.

Art. 7º

O documento produzido pela Comissão de Sistematização embasará a edição do Plano Diretor do Turismo, que será submetido ao Conselho Estadual de Turismo - CONETUR, no prazo máximo de sessenta dias, a contar do encerramento da conferência.

Parágrafo único.

Após a análise do Conselho Estadual de Turismo - CONETUR, será encaminhada à Casa Civil minuta de decreto instituidor do Plano Diretor do Turismo.

Art. 8º

Eventuais despesas deverão observar a disponibilidade orçamentária da Secretaria do Turismo.

Art. 9º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de maio de 2023.

DOE de 5/05/2023, 2ª EDIÇÃO

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 57249/2023 de 09/10/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.