Decreto nº 57.021/2023
Convoca a 2ª Conferência Estadual de Turismo.
DECRETO Nº 57.021, DE 5 DE MAIO DE 2023.
Convoca a 2ª Conferência Estadual de Turismo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , e em conformidade com o disposto nos arts. 7º, 12 e 13 da Lei nº 14.371 , de 27 de novembro de 2013, DECRETA:
Art. 1º
Fica convocada a 2ª Conferência Estadual de Turismo, que será realizada no período de 23 a 25 de maio de 2023, em instituição localizada na Região Turística Central do Estado, conforme edital a ser publicado pela Secretaria de Turismo, a qual exercerá a coordenação do evento.
§ 1º
A Conferência será presidida pelo Secretário de Estado de Turismo e, na sua ausência ou impedimento, pelo Secretário Adjunto de Turismo.
§ 2º
A regulamentação quanto ao funcionamento da 2ª Conferência Estadual de Turismo será prevista em Regimento Interno, a ser publicado pelo Presidente da Conferência, observado o prazo de cinco dias úteis anteriores ao início do evento.
§ 3º
A 2ª Conferência Estadual de Turismo adotará como tema central "Turismo Gaúcho: Protagonismo e Futuro", desenvolvendo-se nos seguintes eixos de abordagem:
I -
Sustentabilidade;
II -
Inovação e Mercado; e, III -
Infraestrutura.
Art. 2º
A 2ª Conferência Estadual de Turismo tem por objetivos:
I -
elaborar o Plano Diretor de Turismo do Estado, estabelecendo, minimamente, as diretrizes, as metas e os programas a serem executados no período de sua competência, conforme anteprojeto elaborado pela Secretaria do Turismo;
II -
indicar as bases de colaboração, o compartilhamento de responsabilidades e de agregação de valor das demais Secretarias de Estado para o Setor Turismo, consideradas as transversalidades das Pastas;
III -
sugerir as diretrizes e os princípios norteadores para o planejamento e a execução orçamentária e financeira para o Turismo;
IV -
propor as formas de relacionamento, de integração e de colaboração com os demais entes federativos, em face de fóruns e de mecanismos legais já institucionalizados;
V -
revisar, consolidar, qualificar e propor as formas de relacionamento, de integração e de colaboração no desenvolvimento do Turismo binacional;
VI -
propor formas de captação de recursos e de financiamento e de investimento público, e público-privado no Setor Turismo; e, VII -
propor melhorias nas formas de relacionamento e de colaboração com o Setor Turismo.
Art. 3º
A organização da 2ª Conferência Estadual de Turismo será de competência de comissão formada por quatro servidores da Secretaria de Turismo, na condição de titulares, e por quatro suplentes, a serem designados por Portaria do Presidente da Conferência.
Parágrafo único.
Parágrafo único. O Presidente da 2ª Conferência Estadual de Turismo poderá convidar até três membros de entidades representativas do Setor Turismo para integrar, na condição de colaboradores, a referida Comissão Organizadora.
Art. 4º
Compete à Comissão Organizadora, dentre outras atribuições, encaminhar o convite para a participação da 2ª Conferência Estadual de Turismo aos integrantes do Conselho Estadual de Turismo - CONETUR, aos representantes das entidades vinculadas ao setor e ao "trade" turístico.
Art. 5º
Além da Secretaria de Turismo, participarão da 2ª Conferência Estadual de Turismo, pelo menos, um representante titular e um representante suplente dos seguintes órgãos:
I
Procuradoria-Geral do Estado;
II
Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão;
III
Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
IV
Secretaria da Educação;
V
Secretaria da Segurança Pública;
VI
Secretaria da Fazenda;
VII
Secretaria de Logística e Transportes;
VIII
Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia;
IX
Secretaria do Esporte e Lazer;
X
Secretaria da Cultura;
XI
Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos; e
XII
Secretaria de Parcerias e Concessões.
Parágrafo único.
O Presidente da Conferência encaminhará ofício aos órgãos elencados no "caput" solicitando a formalidade de indicação dos representantes que acompanharão a conferência em sua integralidade, para designação mediante portaria.
Art. 6º
O Presidente da 2ª Conferência Estadual de Turismo designará Comissão de Sistematização das conclusões obtidas durante o evento, composta por, no mínimo, três integrantes, escolhidos dentre servidores da Pasta ou, mediante aquiescência dos respectivos Titulares, de outros órgãos que participaram da Conferência.
Art. 7º
O documento produzido pela Comissão de Sistematização embasará a edição do Plano Diretor do Turismo, que será submetido ao Conselho Estadual de Turismo - CONETUR, no prazo máximo de sessenta dias, a contar do encerramento da conferência.
Parágrafo único.
Após a análise do Conselho Estadual de Turismo - CONETUR, será encaminhada à Casa Civil minuta de decreto instituidor do Plano Diretor do Turismo.
Art. 8º
Eventuais despesas deverão observar a disponibilidade orçamentária da Secretaria do Turismo.
Art. 9º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de maio de 2023.
DOE de 5/05/2023, 2ª EDIÇÃO
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 57249/2023 de 09/10/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.