Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.016/2023

Altera o Decreto nº 53.349, de 12 de dezembro de 2016, que institui Comissão Permanente para análise e acompanhamento das medidas administrativas e judiciais envolvendo as demarcações indígenas no Estado do Rio Grande do Sul.

DECRETO Nº 57.016, DE 28 DE ABRIL DE 2023.

Altera o Decreto nº 53.349 , de 12 de dezembro de 2016, que institui Comissão Permanente para análise e acompanhamento das medidas administrativas e judiciais envolvendo as demarcações indígenas no Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os incisos do "caput" do art. 3º do Decreto nº 53.349 , de 12 de dezembro de 2016, que institui Comissão Permanente para análise e acompanhamento das medidas administrativas e judiciais envolvendo as demarcações indígenas no Estado do Rio Grande do Sul, como segue:

"Art. 3º..

I - um da Procuradoria-Geral do Estado;

II - um da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão;

III - um da Secretaria do Desenvolvimento Rural;

IV - um da Secretaria da Saúde;

V - um da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura;

VI - um da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos;

VII - um da Secretaria da Assistência Social;

VIII - um da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária;

IX - um do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - DAER/RS; e

X - dois do Conselho Estadual dos Povos Indígenas."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de abril de 2023.

DOE de 02/05/2023

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 53349/2016 de //