Decreto nº 57.011/2023
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
DECRETO Nº 57.011, DE 28 DE ABRIL DE 2023.
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º
Com fundamento na Lei Complementar Federal nº 192 , de 11 de março de 2022, no Convênio ICMS 199/22, de 22 de dezembro de 2022, e no Convênio ICMS 15/23, de 31 de março de 2023, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ nº 40/22 e 12/23, publicados no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2022 e de 20 de abril de 2023, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6115 - No Livro I, o art. 62 passa a vigorar com a seguinte redação:
citacao
ALTERAÇÃO Nº 6116 - No Livro III, Título III,
Capítulo II, a nota 02 do título da
Seção XVII passa a vigorar com a seguinte redação:
citacao
Art. 2º
Com fundamento no inciso III do art. 25 da Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, e no Conv. ICMS 15/23, de 31 de março de 2023, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24 /75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 12/23, publicado no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2023, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 /97:
ALTERAÇÃO Nº 6117 - No Apêndice XVII, LXX, fica acrescentada nota com a seguinte redação:
citacao
Art. 3º
Com fundamento no art. 31,
§ 6º, "a", da Lei nº 8.820 /89, no Convênio ICMS 199/22, de 22 de dezembro de 2022, e no Conv. ICMS 15/23, de 31 de março de 2023, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24 /75, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ nº 40/22 e 12/23, publicados no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2022 e de 20 de abril de 2023, fica introduzida a seguinte alteração do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 /97:
ALTERAÇÃO Nº 6118 - No Apêndice II,
Seção I, fica acrescentada a nota 04 ao item VII e a nota 03 ao item XLVII, conforme segue:
citacao
Art. 4º
Com fundamento no Convênio ICMS 58/96, de 31 de maio de 1996, e no Convênio ICMS 199/22, de 22 de dezembro de 2022, r atificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24 /75, respectivamente, conforme Ato COTEPE/ICMS nº 5/96 e Ato Declaratório CONFAZ nº 40/22, publicados no Diário Oficial da União de 26 de junho de 1996 e de 26 de dezembro de 2022, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 /97:
ALTERAÇÃO Nº 6119 - No Livro I, art. 9º, LXXXVIII, fica acrescentada a nota 06 com a seguinte redação:
citacao
Art. 5º
Com fundamento no Convênio ICMS 26/03, de 4 de abril de 2003, no Convênio ICMS 199/22, de 22 de dezembro de 2022, e no Conv. ICMS 15/23, de 31 de março de 2023, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24 /75, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ nº 5/03, 40/22 e 12/23, publicados no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2003, de 26 de dezembro de 2022 e de 20 de abril de 2023, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 /97:
ALTERAÇÃO Nº 6120 - No Livro I, art. 9º, inciso CXX, alínea "j", a nota passa ser nota 01 e fica acrescentada a nota 02 com a seguinte redação:
citacao
Art. 6º
Com fundamento no Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2007, no Convênio ICMS 199/22, de 22 de dezembro de 2022, e no Convênio ICMS 15/23, de 31 de março de 2023, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24 /75, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ nº 40/22 e 12/23, publicados no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2022 e de 20 de abril de 2023, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 /97:
ALTERAÇÃO Nº 6121 - No Livro I, art. 55, V, fica acrescentada a nota 03 com a seguinte redação:
citacao
Art. 7º
Com fundamento no Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, e no Convênio ICMS 15/23, de 31 de março de 2023, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ nº 28/17 e 12/23, publicados no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017 e de 20 de abril de 2023, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 /97:
ALTERAÇÃO Nº 6122 - No Livro I, art. 32, inciso CXLVI, fica acrescentada a nota 05 com a seguinte redação:
citacao
Art. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2023.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de abril de 2023.
DOE de 02/05/2023
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997