Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.010/2023

Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Arvorezinha/RS.

DECRETO Nº 57.010, DE 26 DE ABRIL DE 2023.

Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Arvorezinha/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , e nos termos da Deliberação nº 174/2023, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental Guerino Fronza, localizada no Município de Arvorezinha, pertencente à 25ª Coordenadoria Regional de Educação, criada pelo Decreto nº 13.579 , de 24 de maio de 1962, em virtude de ter cessado suas atividades ao final do ano letivo de 2014, deixando de integrar o Sistema Estadual de Ensino.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de abril de 2023.

DOE de 27/04/2023

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 13579/1962 de //