Decreto nº 57.006/2023
Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Caxias do Sul.
DECRETO Nº 57.006, DE 24 DE ABRIL DE 2023.
Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Caxias do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , e nos termos das Deliberações nº 648/2022 e nº 128/2023, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:
Art. 1º Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental Dante Marcucci, localizada no Município de Caxias do Sul, pertencente à 4 ª Coordenadoria Regional de Educação, criada pelo Decreto nº 8.867 , de 19 de abril de 1958, em virtude de ter cessado suas atividades ao final do ano letivo de 2021, deixando de integrar o Sistema Estadual de Ensino.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de abril de 2023.
DOE de 26/04/2023
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8867/1958 de //