Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.006/2023

Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Caxias do Sul.

DECRETO Nº 57.006, DE 24 DE ABRIL DE 2023.

Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Caxias do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , e nos termos das Deliberações nº 648/2022 e nº 128/2023, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental Dante Marcucci, localizada no Município de Caxias do Sul, pertencente à 4 ª Coordenadoria Regional de Educação, criada pelo Decreto nº 8.867 , de 19 de abril de 1958, em virtude de ter cessado suas atividades ao final do ano letivo de 2021, deixando de integrar o Sistema Estadual de Ensino.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de abril de 2023.

DOE de 26/04/2023

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8867/1958 de //