Decreto nº 57.002/2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha S.A, as áreas de terras destinadas às obras da Praça de Pedágio P4 (ERS-240) - KM 30+600M - Capela de Santana/RS, no Município de Capela de Santana.
DECRETO Nº 57.002, DE 19 DE ABRIL DE 2023.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha S.A, as áreas de terras destinadas às obras da Praça de Pedágio P4 (ERS-240) - KM 30+600M - Capela de Santana/RS, no Município de Capela de Santana.
(publicado no DOE nº 78, de 24 de abril de 2023)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de Desapropriação, as áreas de terras destinadas às obras da Praça de Pedágio P4 (ERS-240) - KM 30+600M - Capela de Santana/RS, com extensão superficial de 10.125,29m2 (dez mil, cento e vinte e cinco metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados), parte do todo sob a Matrícula nº 13.767 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Portão, definidas por meio das seguintes medidas e confrontações:
I - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº CSG-240ERS-030 - 031-PDA-DUP-DE-003/001-R00, situa-se à Rodovia ERS-240, Km 30+600m, Município de Capela de Santana e Comarca de Portão, e consta pertencer a Ielva Regina Souza e s/m Pedro Anselmo da Silva Souza, Ana Aglaé de Azevedo e s/m Osmar Vieira de Azevedo, Jane Salete Lutckmeier e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.717.511,553196m e E=459.125,393867m, azimute 105º31`06" e distância de 5,79m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.717.510,003257m e E=459.130,975788m, azimute 104º21`45" e distância de 6,83m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.717.508,309256m e E=459.137,591416m, azimute 103º47`04" e distância de 74,50m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas
N=6.717.490,558029m e E=459.209,945533m, azimute 104º54`02" e distância de 12,52m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.717.487,339881m e E=459.222,039850m, azimute 106º00`58" e distância de 3,13m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas
N=6.717.486,476693m e E=459.225,046923m, azimute 107º07`56" e distância de 12,52m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.717.482,790014m e E=459.237,006808m, azimute 23º14`49" e distância de 21,38m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas
N=6.717.502,429653m e E=459.245,443402m, azimute 113º14`49" e distância de 83,00m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.717.469,670033m e E=459.321,704846m, azimute 203º14`49" e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas
N=6.717.451,290917m e E=459.313,809739m, azimute 114º38`16" e distância de 14,55m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.717.445,225610m e E=459.327,034523m, azimute 116º56`38" e distância de 14,55m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.717.438,633059m e E=459.340,004537m, azimute 119º15`00" e distância de 14,55m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.717.431,523946m e E=459.352,698760m, azimute 121º33`22" e distância de 14,55m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.717.423,909789m e E=459.365,096647m, azimute 122º42`33" e distância de 85,65m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.717.377,624448m e E=459.437,167954m, azimute 293º05`18" e distância de 81,97m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.717.409,769640m e E=459.361,762155m, azimute 292º41`05" e distância de 43,26m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.717.426,453636m e E=459.321,847853m, azimute 293º47`06" e distância de 35,78m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.717.440,882547m e E=459.289,110066m, azimute 293º41`48" e distância de 40,15m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.717.457,017896m e E=459.252,347144m, azimute 293º14`49" e distância de 138,17m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 5.926,85m2 (cinco mil, novecentos e vinte e seis metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados); e
II - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº CSG-240ERS-030 - 031-PDA-DUP-DE-003/001-R00, situa-se à Rodovia ERS-240, Km 30+600m, Município de Capela de Santana e Comarca de Portão, e consta pertencer a Ielva Regina Souza e s/m Pedro Anselmo da Silva Souza, Ana Aglaé de Azevedo e s/m Osmar Vieira de Azevedo, Jane Salete Lutckmeier e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.717.474,761990m e E=459.109,696199m, azimute 113º14`49" e distância de 339,22m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.717.340,872050m e E=459.421,379944m, azimute 283º47`04" e distância de 85,65m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.717.361,280939m e
E=459.338,193186m, azimute 284º58`03" e distância de 14,92m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.717.365,135419m e E=459.323,775269m, azimute 287º19`59" e distância de 14,92m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.717.369,581707m e
E=459.309,528738m, azimute 289º41`55" e distância de 14,92m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.717.374,612234m e E=459.295,477860m, azimute 292º03`51" e distância de 14,92m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.717.380,218447m e
E=459.281,646603m, azimute 293º14`49" e distância de 50,00m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.717.399,953146m e E=459.235,705975m, azimute 294º25`47" e distância de 14,92m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.717.406,125468m e
E=459.222,117894m, azimute 296º47`43" e distância de 14,92m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.717.412,853381m e E=459.208,796163m, azimute 299º09`39" e distância de 14,92m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.717.420,125412m e
E=459.195,763484m, azimute 301º31`35" e distância de 14,92m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.717.427,929189m e E=459.183,042069m, azimute 302º42`33" e distância de 74,98m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.717.468,444128m e
E=459.119,955906m, azimute 302º07`22" e distância de 6,93m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.717.472,127542m e E=459.114,089251m, azimute 300º57`02" e distância de 5,12m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 4.198,44m2 (quatro mil, cento e noventa e oito metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados).
Art. 2º Os imóveis declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, referidos no art. 1º deste Decreto, localizados nos Município de Capela de Santana, destinam-se às obras da Praça de Pedágio P4 (ERS-240) - KM 30+600M - Capela de Santana/RS, a serem implantadas pela Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha S.A.
Art. 3º Fica a Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha S.A. autorizada a promover as desapropriações dos imóveis de que trata o art. 1º deste Decreto, necessários às obras da Praça de Pedágio P4 (ERS-240) - KM 30+600M - Capela de Santana/RS, no Município de Capela de Santana, cabendo-lhe arcar com todos os ônus decorrentes das desapropriações.
Art. 4º A urgência da desapropriação de que trata este Decreto poderá ser alegada nos respectivos processos judiciais, nos termos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 /41, para efeitos de imissão na posse dos bens a serem expropriados.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de abril de 2023.
FIM DO DOCUMENTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.