Decreto nº 57.001/2023
Declara de utilidade pública, para fins de Desapropriação pela Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha S.A, a área de terra destinada às obras da Base De Serviços Operacional B5 (ERS-240) - KM 24+850M - Capela de Santana/RS, no Município de Capela de Santana.
DECRETO Nº 57.001, DE 19 DE ABRIL DE 2023.
Declara de utilidade pública, para fins de Desapropriação pela Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha S.A, a área de terra destinada às obras da Base De Serviços Operacional B5 (ERS-240) - KM 24+850M - Capela de Santana/RS, no Município de Capela de Santana.
(publicado no DOE nº 78, de 24 de abril de 2023)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de Desapropriação, a área de terra destinada às obras da Base de Serviço Operacional B5 (ERS-240) - KM 24+850M - Capela de Santana/RS, com extensão superficial de 1.315,04m2 (um mil, trezentos e quinze metros quadrados e quatro decímetros quadrados), parte do todo sob a matrícula nº 8.610 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Portão, definida por meio das seguintes medidas e confrontações:
I - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº CSG-DE-ERS024240 - 024.025-003-D03/001-R00, situa-se à Rodovia Maria Emília de Paula (ERS-240), Km 24+850m, Município de Capela de Santana e Comarca de Portão, e consta pertencer a Maria Teixeira Rippel e s/m Cydio José Rippel e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.718.655,621516m e E=463.933,520727m, azimute 101º30`46" e distância de 74,75m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.718.640,702753m e E=464.006,764457m, azimute 101º32`31" e distância de 21,92m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas
N=6.718.636,317192m e E=464.028,239632m, azimute 245º10`58" e distância de 29,18m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.718.624,069595m e E=464.001,754382m, azimute 281º47`42" e distância de 56,55m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas
N=6.718.635,629802m e E=463.946,395273m, azimute 327º13`07" e distância de 23,78m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 1.315,04m2 (um mil, trezentos e quinze metros quadrados e quatro decímetros quadrados).
Art. 2º O imóvel declarado de utilidade pública, para fins de Desapropriação, referido no art. 1º deste Decreto, localizado no Município de Capela de Santana, destina-se às obras da Base de Serviço Operacional B5 (ERS-240) - KM 24+850M - Capela de Santana/RS, a serem implantadas pela Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha S.A.
Art. 3º Fica a Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha S.A. autorizada a promover as desapropriações do imóvel que trata o art. 1º deste Decreto, necessário às obras da Base de Serviço Operacional B5 (ERS-240) - KM 24+850M - Capela de Santana/RS, no Município de Capela de Santana, cabendo-lhe arcar com todos os ônus decorrentes das desapropriações.
Art. 4º A urgência da desapropriação de que trata este Decreto poderá ser alegada nos respectivos processos judiciais, nos termos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 /41, para efeitos de imissão na posse dos bens a serem expropriados.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de abril de 2023.
FIM DO DOCUMENTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.