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Decreto nº 57.000/2023

Declara de utilidade pública, para fins de Desapropriação pela Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha S.A, a área de terra destinada às obras da Praça de Pedágio P6 (ERS-446) - km 5+250m - Carlos Barbosa/RS, no Município de Carlos Barbosa.

DECRETO Nº 57.000, DE 19 DE ABRIL DE 2023.

Declara de utilidade pública, para fins de Desapropriação pela Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha S.A, a área de terra destinada às obras da Praça de Pedágio P6 (ERS-446) - km 5+250m - Carlos Barbosa/RS, no Município de Carlos Barbosa.

(publicado no DOE nº 78, de 24 de abril de 2023)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de Desapropriação, a área de terra destinada às obras da Praça de Pedágio P6 (ERS-446) - KM 5+250M - Carlos Barbosa/RS, com extensão superficial de 16.821,99m2 (dezesseis mil, oitocentos e vinte e um metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados), parte do todo sob as matrículas nº s 931 e 24.195 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Carlos Barbosa, definida por meio das seguintes medidas e confrontações:

I - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº CSG-DE - ERS005446-005.006-003-D03/001-R00, situa-se à Rodovia Affonso Christóvão Wallauer (ERS - 446), Km 5+250m, Município de Carlos Barbosa e Comarca de Carlos Barbosa, e consta pertencer a Amandio Herpich, Irani Herpich, Antônio Cislaghi e s/m Inês Cislaghi, Ilse Herpich Milani e s/m Alcindo Milani, Adêmio Herpich e s/m Inês Perazzoli Herpich, Adelar Herpich, Yara Herpich Lutz e s/m Armando Lutz, Ademar Herpich e s/m Vera Herpich, Ivete Neumeister e s/m Milton Neumeister, Gerson Antônio Merlini e s/m Fabíola Elena do Monte Merlini, Gilmar Lourenço Fachinelli e s/m Anester Fachinelli, Rogério Cislaghi e s/m Joice Anselmini Cislaghi, Acisio Herpich, Maria Selma Herpich e Tiago Bender e s/m Alexandra Leidens Bender, Carlos Magedanz e s/m Iria Magedanz e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.753.938,011781m e E=460.726,159413m, azimute 320º03`47" e distância de 8,85m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.753.944,795054m e E=460.720,480288m, azimute 319º01`15" e distância de 38,53m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.753.973,882809m e E=460.695,213259m, azimute 316º19`14" e distância de 28,22m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.753.994,292738m e E=460.675,723048m, azimute 315º00`00" e distância de 26,63m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.754.013,123768m e E=460.656,892030m, azimute 312º14`49" e distância de 26,71m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.754.031,083261m e E=460.637,118089m, azimute 311º27`27" e distância de 42,12m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.754.058,967147m e E=460.605,554056m, azimute 310º45`21" e distância de 126,40m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.754.141,483875m e E=460.509,808522m, azimute 313º26`13" e distância de 36,47m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.754.166,559259m e E=460.483,326371m, azimute 314º28`31" e distância de 4,49m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.754.169,702506m e E=460.480,125015m, azimute 109º13`23" e distância de 4,07m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.754.168,362634m e E=460.483,967611m, azimute 118º56`00" e distância de 32,24m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.754.152,764455m e E=460.512,184907m, azimute 56º37`13" e distância de 7,43m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.754.156,850047m e E=460.518,385803m, azimute 124º09`46" e distância de 38,97m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.754.134,964482m e E=460.550,634588m, azimute 124º19`12" e distância de 9,70m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.754.129,493228m e E=460.558,649151m, azimute 114º21`57" e distância de 5,97m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.754.127,028473m e E=460.564,091293m, azimute 124º41`53" e distância de 10,81m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.754.120,877485m e E=460.572,975128m, azimute 128º52`59" e distância de 13,41m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.754.112,459471m e E=460.583,413986m, azimute 172º58`48" e distância de 9,67m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.754.102,861938m e E=460.584,595801m, azimute 49º08`22" e distância de 6,81m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.754.107,319199m e E=460.589,748563m, azimute 103º07`47" e distância de 20,86m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.754.102,581007m e E=460.610,061931m, azimute 122º36`22" e distância de 7,76m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.754.098,396822m e E=460.616,603013m, azimute 129º57`06" e distância de 13,88m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.754.089,486266m e E=460.627,240410m, azimute 48º56`02" e distância de 11,76m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.754.097,213642m e E=460.636,109020m, azimute 81º32`47" e distância de 11,53m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.754.098,908020m e E=460.647,509323m, azimute 93º50`31" e distância de 4,99m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.754.098,573547m e E=460.652,489740m, azimute 65º52`43" e distância de 3,73m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.754.100,096446m e E=460.655,890815m, azimute 101º45`35" e distância de 7,35m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.754.098,598729m e E=460.663,085220m, azimute 112º34`58" e distância de 9,75m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.754.094,853376m e E=460.672,090486m, azimute 127º06`42" e distância de 11,35m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.754.088,005680m e E=460.681,140975m, azimute 134º13`51" e distância de 28,28m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.754.068,280652m e E=460.701,402767m, azimute 137º03`58" e distância de 38,31m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.754.040,234288m e E=460.727,496001m, azimute 148º56`03" e distância de 16,38m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=6.754.026,201636m e E=460.735,949605m, azimute 169º16`29" e distância de 10,22m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=6.754.016,159837m e E=460.737,851598m, azimute 184º48`50" e distância de 11,29m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=6.754.004,913607m e E=460.736,904496m, azimute 212º54`14" e distância de 18,75m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=6.753.989,171249m e E=460.726,718811m, azimute 310º54`48" e distância de 3,02m, seguindo até o vértice 37, de coordenadas N=6.753.991,150504m e E=460.724,434968m, azimute 215º45`13" e distância de 8,69m, seguindo até o vértice 38, de coordenadas N=6.753.984,098515m e E=460.719,357599m, azimute 139º20`01" e distância de 20,28m, seguindo até o vértice 39, de coordenadas

N=6.753.968,712863m e E=460.732,575697m, azimute 139º57`38" e distância de 34,84m, seguindo até o vértice 40, de coordenadas N=6.753.942,037405m e E=460.754,990268m, azimute 76º31`49" e distância de 6,60m, seguindo até o vértice 41, de coordenadas N=6.753.943,573794m e E=460.761,404711m, azimute 137º23`14" e distância de 6,90m, seguindo até o vértice 42, de coordenadas N=6.753.938,499014m e E=460.766,073280m, azimute 137º23`14" e distância de 14,29m, seguindo até o vértice 43, de coordenadas

N=6.753.927,983844m e E=460.775,746760m, azimute 146º53`36" e distância de 25,94m, seguindo até o vértice 44, de coordenadas N=6.753.906,256435m e E=460.789,914330m, azimute 202º51`09" e distância de 6,82m, seguindo até o vértice 45, de coordenadas

N=6.753.899,972220m e E=460.787,265900m, azimute 145º29`04" e distância de 26,64m, seguindo até o vértice 46, de coordenadas N=6.753.878,021603m e E=460.802,360843m, azimute 147º26`32" e distância de 25,06m, seguindo até o vértice 47, de coordenadas

N=6.753.856,900102m e E=460.815,846677m, azimute 149º15`19" e distância de 37,41m, seguindo até o vértice 48, de coordenadas N=6.753.824,751596m e E=460.834,969121m, azimute 310º55`45" e distância de 34,43m, seguindo até o vértice 49, de coordenadas

N=6.753.847,309905m e E=460.808,953798m, azimute 313º20`28" e distância de 15,77m, seguindo até o vértice 50, de coordenadas N=6.753.858,130675m e E=460.797,487540m, azimute 315º48`04" e distância de 40,58m, seguindo até o vértice 51, de coordenadas

N=6.753.887,221492m e E=460.769,199145m, azimute 319º24`08" e distância de 34,36m, seguindo até o vértice 52, de coordenadas N=6.753.913,309207m e E=460.746,841017m, azimute 320º03`47" e distância de 32,22m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 16.821,99m2 (dezesseis mil, oitocentos e vinte e um metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados).

Art. 2º O imóvel declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, referido no art. 1º deste Decreto, destina-se às obras da Praça de Pedágio P6 (ers-446) - km 5+250m - Carlos Barbosa/RS, localizado(s) no(s) Município(s) de Carlos Barbosa, a ser implantado pela Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha S.A.

Art. 3º Fica a Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha S.A autorizada a promover as desapropriações do imóvel que trata o art. 1º deste Decreto, necessárias às obras da Praça de Pedágio P6 (ers-446) - km 5+250m - Carlos Barbosa/RS, no(s) Município(s) de Carlos Barbosa, cabendo-lhe arcar com todos os ônus decorrentes das desapropriações.

Art. 4º A urgência da desapropriação de que trata este Decreto poderá ser alegada nos respectivos processos judiciais, nos termos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 /1941, para efeitos de imissão na posse dos bens a serem expropriados.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de abril de 2023.

FIM DO DOCUMENTO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.