Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.999/2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de bens necessários à construção da rodovia ERS-020, trecho 020ERS0255 do SRE, Osvaldo Kroeff - Acesso a Serra da Rocinha e trecho 020ERS9060, Entr. ERS-020 (Encruzilhada das Antas) - Divisa RS/SC (Serra da Rocinha).

DECRETO Nº 56.999, DE 19 DE ABRIL DE 2023.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de bens necessários à construção da rodovia ERS-020, trecho 020ERS0255 do SRE, Osvaldo Kroeff - Acesso a Serra da Rocinha e trecho 020ERS9060, Entr. ERS-020 (Encruzilhada das Antas) - Divisa RS/SC (Serra da Rocinha).

(publicado no DOE nº 78, de 24 de abril de 2023)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os terrenos e acessórios necessários no segmento da rodovia ERS-020, composto do trecho 020ERS0255 do SRE de 12/2022, com início no km 174+100m, Avenida Osvaldo Kroeff, e final no km 201+480m, no Acesso a Serra da Rocinha, com a extensão de 27,38 km e o trecho 020ERS9060 do SRE de 12/2022, com início no Km 0+000, Entr. ERS-020 (Encruzilhada das Antas), e final no Km 3+740, Divisa RS/SC (Serra da Rocinha), com a extensão de 3,74 Km, com largura de faixa de domínio de 40,00m, bem como as pedreiras, as jazidas, as aguadas e outros bens indispensáveis à operação e à manutenção da referida rodovia ou que nesta possam ser utilizados.

Art. 2º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem autorizado a promover as desapropriações, bem como instruir servidões sobre os bens de que trata este Decreto, podendo, ainda, se entender conveniente ao andamento da obra e de interesse público, requerer urgência nos processos expropriatórios que judicialmente propuser.

Art. 3º Os recursos para as despesas de desapropriação correrão por conta do projeto do orçamento do DAER - 3273 - Desapropriações - 449093 e 459093 - Indenizações e restituições.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de abril de 2023.

FIM DO DOCUMENTO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.