Decreto nº 56.998/2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha S.A, a área de terra destinada à obras da Praça de Pedágio P3 (ERS-122) - KM 151+850M - IPÊ/RS, no Município de Ipê.
DECRETO Nº 56.998, DE 19 DE ABRIL DE 2023.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha S.A, a área de terra destinada à obras da Praça de Pedágio P3 (ERS-122) - KM 151+850M - IPÊ/RS, no Município de Ipê.
(publicado no DOE nº 78, de 24 de abril de 2023)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra destinada às obras da Praça de Pedágio P3 (ERS-122) - KM 151+850M - IPÊ/RS, com extensão superficial de 6.182,41m2 (seis mil, cento e oitenta e dois metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados), parte do todo sob as matrículas nº 8.752 e nº 8.807 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Antônio Prado, definida por meio das seguintes medidas e confrontações:
I - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº CSG-DE-ERS151122 - 151.152-003-D03/001-R00, situa-se à Rodovia Sinval Guazzelli (ERS-122), Km 151+850m, Município de Ipê e Comarca de Antônio Prado, consta pertencer a Adão Eduardo Camargo de Camargo e s/m Clarisa Boeira Paganella de Camargo, Oliverio Barbosa de Camargo Neto, Décio Martins Boeira e s/m Iara Rosângela Paganella Boeira, Gilvânio Carlos da Rosa, Oliverio Corrêa de Camargo e s/m Terezinha de Fátima Camargo de Camargo e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000:
inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.828.881,833843m e E=482.834,963823m, azimute 90º04`15" e distância de 94,62m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.828.881,716925m e E=482.929,583571m, azimute 17º41`15" e distância de 11,02m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.828.892,220030m e E=482.932,932987m, azimute 67º46`34" e distância de 10,76m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.828.896,290219m e E=482.942,894864m, azimute 104º14`12" e distância de 71,24m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.828.878,771302m e E=483.011,943003m, azimute 117º05`58" e distância de 10,34m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.828.874,059547m e E=483.021,150760m, azimute 162º47`28" e distância de 9,78m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.828.864,717807m e E=483.024,044108m, azimute 199º50`22" e distância de 10,23m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.828.855,093106m e E=483.020,571537m, azimute 109º50`22" e distância de 44,05m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.828.840,144179m e E=483.062,004516m, azimute 112º56`26" e distância de 33,44m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.828.827,110719m e E=483.092,798228m, azimute 110º53`05" e distância de 28,26m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.828.817,036109m e E=483.119,202171m, azimute 118º31`34" e distância de 23,47m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.828.805,827466m e E=483.139,823416m, azimute 145º04`17" e distância de 0,09m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.828.805,751659m e E=483.139,876356m, azimute 284º00`38" e distância de 314,26m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro. perfazendo uma área de 6.182,41m2 (seis mil, cento e oitenta e dois metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados).
Art. 2º Os imóveis declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, referidos no art. 1º deste Decreto, localizados no Município de Ipê, destinam-se às obras da Praça de Pedágio P3 (ERS-122) - KM 151+850M - IPÊ/RS, a serem implantadas pela Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha S.A.
Art. 3º Fica a Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha S.A. autorizada a promover as desapropriações dos imóveis de que trata o art. 1º deste Decreto, necessárias às obras da Praça de Pedágio P3 (ERS-122) - KM 151+850M - IPÊ/RS, no Município de Ipê, cabendo lhe arcar com todos os ônus decorrentes das desapropriações.
Art. 4º A urgência da desapropriação de que trata este Decreto poderá ser alegada nos respectivos processos judiciais, nos termos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 /1941 para efeitos de imissão na posse dos bens a serem expropriados.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de abril de 2023.
FIM DO DOCUMENTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.