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Decreto nº 56.996/2023

Declara de utilidade pública, para fins de Desapropriação pela Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha S.A, a área de terra destinada às obras da Praça de Pedágio P2 (ERS-122) - KM 103+930M - Flores da Cunha/RS, no Município de Flores da Cunha.

DECRETO Nº 56.996, DE 19 DE ABRIL DE 2023.

Declara de utilidade pública, para fins de Desapropriação pela Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha S.A, a área de terra destinada às obras da Praça de Pedágio P2 (ERS-122) - KM 103+930M - Flores da Cunha/RS, no Município de Flores da Cunha.

(publicado no DOE nº 78, de 24 de abril de 2023)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de Desapropriação, a área de terra destinada às obras da Praça de Pedágio P2 (ERS-122) - KM 103+930M - Flores da Cunha/RS, com extensão superficial de 3.165,59m2 (três mil, cento e sessenta e cinco metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados), parte do todo sob a Matrícula nº 12.142 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Flores da Cunha, definida por meio das seguintes medidas e confrontações:

I - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº CSG-DE - ERS103122-103.104-003-D03/001-R00, situa-se à Rodovia Sinval Guazzelli (ERS-122), Km 103+550m, Município de Flores da Cunha e Comarca de Flores da Cunha, consta pertencer a Rubem Muraro e s/m Zelinda Antônia Paviani Muraro e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.795.532,589124m e E=482.668,159848m, azimute 148º33`49" e distância de 5,43m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.795.527,959965m e E=482.670,989546m, azimute 148º21`48" e distância de 30,83m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas

N=6.795.501,713898m e E=482.687,159340m, azimute 148º05`06" e distância de 38,60m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.795.468,951879m e E=482.707,563832m, azimute 147º24`18" e distância de 10,89m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas

N=6.795.459,773268m e E=482.713,432698m, azimute 146º04`05" e distância de 18,79m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.795.444,184529m e E=482.723,920566m, azimute 143º17`41" e distância de 12,12m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.795.434,465763m e E=482.731,166068m, azimute 139º14`48" e distância de 13,94m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.795.423,906114m e E=482.740,265881m, azimute 135º05`08" e distância de 14,38m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.795.413,723397m e E=482.750,418264m, azimute 128º26`25" e distância de 5,97m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.795.410,008868m e E=482.755,098086m, azimute 128º40`52" e distância de 7,12m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.795.405,558498m e E=482.760,656822m, azimute 126º18`12" e distância de 10,01m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.795.399,630461m e E=482.768,725882m, azimute 124º06`56" e distância de 10,29m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas

N=6.795.393,860419m e E=482.777,243257m, azimute 120º31`16" e distância de 10,73m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.795.388,412851m e E=482.786,483614m, azimute 118º25`08" e distância de 11,67m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas

N=6.795.382,857010m e E=482.796,750828m, azimute 118º49`28" e distância de 10,79m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.795.377,652919m e E=482.806,207501m, azimute 117º04`19" e distância de 10,99m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas

N=6.795.372,652559m e E=482.815,990831m, azimute 117º01`28" e distância de 23,37m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.795.362,033992m e E=482.836,808878m, azimute 276º03`46" e distância de 28,63m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas

N=6.795.365,058185m e E=482.808,335225m, azimute 295º20`22" e distância de 17,22m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.795.372,426276m e E=482.792,775698m, azimute 304º46`47" e distância de 27,41m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas

N=6.795.388,062063m e E=482.770,261723m, azimute 298º25`55" e distância de 2,80m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.795.389,394708m e E=482.767,800324m, azimute 310º45`25" e distância de 11,31m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas

N=6.795.396,775917m e E=482.759,236105m, azimute 317º04`53" e distância de 13,56m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.795.406,708638m e E=482.750,000000m, azimute 321º32`22" e distância de 4,00m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.795.409,843792m e E=482.747,509705m, azimute 233º57`09" e distância de 20,11m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.795.398,012474m e E=482.731,253588m, azimute 322º35`23" e distância de 21,67m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.795.415,223694m e E=482.718,089664m, azimute 319º51`59" e distância de 17,41m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.795.428,531597m e E=482.706,870051m, azimute 320º57`51" e distância de 46,20m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.795.464,417979m e E=482.677,772584m, azimute 50º57`51" e distância de 14,76m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.795.473,713358m e E=482.689,236726m, azimute 53º34`08" e distância de 6,81m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.795.477,758105m e E=482.694,716660m, azimute 328º32`32" e distância de 32,59m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.795.505,559156m e E=482.677,708342m, azimute 340º32`38" e distância de 28,67m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 3.165,59m2 (três mil, cento e sessenta e cinco metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados).

Art. 2º O imóvel declarado de utilidade pública, para fins de Desapropriação, referido no art. 1º deste Decreto, localizado no Município de Flores da Cunha, destina-se às obras da Praça de Pedágio P2 (ERS-122) - KM 103+930M - Flores da Cunha/RS, a serem implantadas pela Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha S.A.

Art. 3º Fica a Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha S.A. autorizada a promover as desapropriações do imóvel de que trata o art. 1º deste Decreto, necessário às obras da Praça de Pedágio P2 (ERS-122) - KM 103+930M - Flores da Cunha/RS, no Município de Flores da Cunha, cabendo-lhe arcar com todos os ônus decorrentes das desapropriações.

Art. 4º A urgência da desapropriação de que trata este Decreto poderá ser alegada nos respectivos processos judiciais, nos termos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 /41, para efeitos de imissão na posse dos bens a serem expropriados.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de abril de 2023.

FIM DO DOCUMENTO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.