Decreto nº 56.995/2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha S.A, a área de terra destinada às obras de implantação da base de serviço operacional B1 (ERS-122) - KM 152+100M - Ipê/RS, no Município de Ipê.
DECRETO Nº 56.995, DE 19 DE ABRIL DE 2023.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha S.A, a área de terra destinada às obras de implantação da base de serviço operacional B1 (ERS-122) - KM 152+100M - Ipê/RS, no Município de Ipê.
(publicado no DOE nº 78, de 24 de abril de 2023)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra destinada às obras de implantação da base de serviço operacional B1 (ERS-122) - KM 152+100M - Ipê/RS, com extensão superficial de 1.478,27m2 (um mil, quatrocentos e setenta e oito metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados), parte do todo sob a matrícula nº 18.084 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Antônio Prado, definida por meio das seguintes medidas e confrontações:
I - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº CSG-DE-ERS152122 - 152.153-003-D03/001-R00, situa-se à Rodovia Sinval Guazzelli (ERS-122), Km 152+100m, Município de Ipê e Comarca de Antônio Prado, e consta pertencer a Virgínia Vieira Paganella e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.828.801,574245m e E=483.147,373061m, azimute 75º41`15" e distância de 17,60m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.828.805,926333m e E=483.164,431554m, azimute 73º55`35" e distância de 22,96m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.828.812,284573m e E=483.186,498187m, azimute 105º49`02" e distância de 16,45m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.828.807,802020m e E=483.202,321019m, azimute 104º38`21" e distância de 41,90m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.828.797,212329m e
E=483.242,861933m, azimute 154º09`37" e distância de 11,32m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.828.787,024401m e E=483.247,795686m, azimute 120º27`32" e distância de 10,57m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.828.781,665477m e
E=483.256,908258m, azimute 117º07`52" e distância de 13,43m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.828.775,541374m e E=483.268,859806m, azimute 282º05`41" e distância de 124,24m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 1.478,27m2 (um mil, quatrocentos e setenta e oito metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados).
Art. 2º Os imóveis declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, referidos no art. 1º deste Decreto, destinam-se às obras de implantação da base de serviço operacional B1 (ERS-122) - KM 152+100M - Ipê/RS, localizada no Município de Ipê, a ser efetivada pela Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha S.A.
Art. 3º Fica a Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha S.A. autorizada a promover as desapropriações dos imóveis que trata o art. 1º deste Decreto, necessárias às obras da base de serviço operacional B1 (ERS-122) - KM 152+100M - Ipê/RS, no município de Ipê, cabendo-lhe arcar com todos os ônus decorrentes das desapropriações.
Art. 4º A urgência da desapropriação de que trata este Decreto poderá ser alegada nos respectivos processos judiciais, nos termos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 /1941, para efeitos de imissão na posse dos bens a serem expropriados.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de abril de 2023.
FIM DO DOCUMENTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.