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Decreto nº 56.990/2023

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

DECRETO Nº 56.990, DE 19 DE ABRIL DE 2023.

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

(publicado no DOE nº 78, de 24 de abril de 2023)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no disposto no art. 31,

§ 8º, I, "a", da Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6111 - No Livro III, art. 1º-J, o inciso II passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º O-J ...

II - que exceda 12% (doze por cento) do valor da operação, nas saídas internas promovidas:

NOTA - O diferimento parcial previsto neste inciso aplica-se às seguintes mercadorias:

Número Mercadoria NBM/SH-NCM

1 Bobinas e chapas z`ncadas ou estanhadas 7210

2 Tiras de chapas zincadas 7212

3 Bobinas e chapas finas a frio 7209

4 Bobinas e chapas finas a quente e chapas grossas 7208e 7225

5 Tiras de bobinas a quente e a frio 7211

6 Bobinas de aço inoxidável a quente e a frio 7219

7 Tiras de aço inoxidável a quente e a frio 7220

8 Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm 7225.11.00 7225.19.00 7225.50.10 7225.50.90 7225.91.00 e 7225.92.00

9 Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura inferior a 600 mm 7226.11.00 e 7226.19.00

10 Tubos de aço sem costura 7304.31.10 7304.39.10 7304.39.90 7304.51.19 e 7304.59.19

a) por estabelecimento industrial, com destino a estabelecimento industrial cuja atividade principal esteja enquadrada no código 3102-1/00 da CNAE;

b) no período de 1º de maio de 2023 a 31 de março de 2024, por centro de distribuição pertencente a usina produtora, com destino a estabelecimento industrial cuja atividade principal esteja enquadrada no código 2599-3/99 da CNAE, desde que os estabelecimentos remetente e destinatário:

1 - façam parte de empresas que possuam sócios ou acionistas em comum;

2 - estejam relacionados em instruções baixadas pela Receita Estadual.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2023.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de abril de 2023.

FIM DO DOCUMENTO

Art. 1

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997