Decreto nº 56.988/2023
Altera o Decreto nº 56.505, de 19 de maio de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação e a execução da Lei nº 15.322, de 25 de setembro de 2019, que institui a Política de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtornos do Espectro Autista no Estado.
DECRETO Nº 56.988, DE 17 DE ABRIL DE 2023.
Altera o Decreto nº 56.505 , de 19 de maio de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação e a execução da Lei nº 15.322 , de 25 de setembro de 2019, que institui a Política de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtornos do Espectro Autista no Estado.
(publicado no DOE nº 76, de 19 de abril de 2023)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos, V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 56.505 , de 19 de maio de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação e a execução da Lei nº 15.322 , de 25 de setembro de 2019, que institui a Política de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtornos do Espectro Autista no Estado, conforme segue:
I - fica alterado o inciso III e incluído o inciso IV no art. 3º, com seguinte redação:
Art. 3º ...
III - Secretaria de Assistência Social; e
IV - Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.
II - ficam alterados os incisos III e IV e incluído o inciso V no art. 5º, com a seguinte redação:
Art. 5º . ...
III - oito Centros Macrorregionais de Referência em Transtorno de Espectro Autista;
IV - trinta Centros Regionais de Referência em Transtorno do Espectro Autista; e
V - trinta Centros de Atendimento em Saúde.
III - o inciso III e o
§ 1º do art. 6º passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º . ...
III - Secretaria de Assistência Social; por meio do representante do Grupo Técnico; ...
§ 1º Os representantes da Secretaria da Educação; da Secretaria da Assistência Social; da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos e da Secretaria de Saúde deverão ser os mesmos indicados para compor o Grupo Técnico.
IV - fica alterado o inciso III e incluído o inciso IV no art. 8º com a seguinte redação:
Art. 8º .
III - Secretaria de Assistência Social, e
IV - Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos. ...
V - o parágrafo único do art. 12 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12. ..
Parágrafo único. Será habilitado um CMR em TEA por macrorregião de saúde do Estado, e dois CMR na macrorregião de saúde metropolitana, totalizando oito serviços.
VI - fica incluído o art. 16-A com a seguinte redação:
Art. 16-A O Centro de Atendimento em Saúde - CAS/TEAcolhe será um serviço regional especializado, com acesso regulado, tendo o objetivo de ampliar a oferta de atendimento em saúde para pessoas com autismo e suas famílias, por meio de avaliação e acompanhamento por equipe multidisciplinar com expertise no atendimento em autismo.
§ 1º A implantação dos Centros de Atendimento em Saúde - CAS/TEAcolhe observará os critérios técnicos e epidemiológicos e os vazios assistenciais identificados no território estadual.
§ 2º A regulamentação dos Centros de Atendimento em Saúde - CAS/TEAcolhe será estabelecida em normativa específica da Secretaria da Saúde, que deverá dispor sobre o funcionamento, o incentivo financeiro estadual, o monitoramento e a supervisão e a prestação de contas.
VII - o parágrafo único do art. 17 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 17. ... ...
Parágrafo único. Eventuais despesas decorrentes de ações de competência das demais Secretarias para a implementação da política prevista neste Decreto correrão por conta de previsões orçamentárias próprias da Secretaria correspondente, de acordo com as suas atribuições e com a área predominante, em especial as áreas da educação; assistência social; justiça, cidadania e direitos humanos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de abril de 2023.
FIM DO DOCUMENTO
Art. 1
Art. 3
Art. 5
Art. 6
Art. 8
Art. 12
Art. 16-A
Art. 17
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 56505/2022 de 19/05/2022