Estadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.985/2023

Altera o Decreto nº 56.248, de 16 de dezembro de 2021, que regulamenta a Lei nº 15.760, de 15 de dezembro de 2021, que institui Programa Todo Jovem na Escola e dispõe sobre o pagamento de Bolsa Auxílio de Permanência Estudantil.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 56.985, DE 14 DE ABRIL DE 2023.

(Revogado pelo Decreto nº 57494 /2024) Altera o Decreto nº 56.248 , de 16 de dezembro de 2021, que regulamenta a Lei nº 15.760 , de 15 de dezembro de 2021, que institui Programa Todo Jovem na Escola e dispõe sobre o pagamento de Bolsa Auxílio de Permanência Estudantil.

(publicado no DOE nº 74, de 17 de abril de 2023) O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos, II, V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o "caput" do art. 5º do Decreto nº 56.248 , de 16 de dezembro de 2021, que regulamenta a Lei nº 15.760 , de 15 de dezembro de 2021, que institui Programa Todo Jovem na Escola e dispõe sobre o pagamento de Bolsa Auxílio de Permanência Estudantil, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º A Bolsa Auxílio de Permanência Estudantil perdurará até o mês de junho de 2023 para os estudantes matriculados nos 1º, 2º e 3º anos do ensino médio, exceto os matriculados no EJA, excluindo-se o período de férias correspondente aos meses de janeiro e fevereiro de 2023...

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2023. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de abril de 2023. FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis