Decreto nº 56.974/2023
Altera o Decreto nº 53.777, de 30 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 14.644, de 18 de dezembro de 2014, que institui o Diário Oficial Eletrônico do Estado - DOE-e - como meio oficial de comunicação dos atos do Estado do Rio Grande do Sul.
DECRETO Nº 56.974, DE 10 DE ABRIL DE 2023.
(Revogado pelo Decreto nº 58114 /2025) Altera o Decreto nº 53.777 , de 30 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 14.644 , de 18 de dezembro de 2014, que institui o Diário Oficial Eletrônico do Estado - DOE-e - como meio oficial de comunicação dos atos do Estado do Rio Grande do Sul.
(publicado no DOE nº 71, de 12 de abril de 2023) O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 53.777 , de 30 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 14.644 , de 18 de dezembro de 2014, que institui o Diário Oficial Eletrônico do Estado - DOE-e - como meio oficial de comunicação dos atos do Estado do Rio Grande do Sul, para incluir o art. 9º-A, com a seguinte redação:
Art. 9º A Ficam isentos do pagamento da publicação dos atos administrativos obrigatórios no Diário Oficial Eletrônico do Estado - DOE-e, os Municípios reconhecidos e declarados em situação de emergência ou de calamidade pública, pelo Estado do Rio Grande do Sul durante o respectivo período.
Parágrafo único. Os Municípios deverão comprovar junto à PROCERGS - Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul S.A, o reconhecimento e/ou a declaração da situação de emergência pelo Estado do Rio Grande do Sul, não sendo suficiente a mera apresentação do pedido ou protocolo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de abril de 2023. FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis