Decreto nº 56.973/2023
Altera o Decreto nº 56.918, de 9 de março de 2023, que regulamenta o auxílio emergencial, previsto na Lei nº 15.604, de 12 de abril de 2021, aos microempreendedores individuais (MEI) que tenham sede no Estado e constem até a data de 31 de março de 2021 como ativos, e aos homens ou mulheres que tenham perdido entre 19 de março de 2020 até 31 de março de 2021 o vínculo formal de emprego, nas atividades econômicas principais de alojamento e de alimentação, bem como nas atividades econômicas do setor de eventos que especifica.
DECRETO Nº 56.973, DE 10 DE ABRIL DE 2023.
Altera o Decreto nº 56.918 , de 9 de março de 2023, que regulamenta o auxílio emergencial, previsto na Lei nº 15.604 , de 12 de abril de 2021, aos microempreendedores individuais (MEI) que tenham sede no Estado e constem até a data de 31 de março de 2021 como ativos, e aos homens ou mulheres que tenham perdido entre 19 de março de 2020 até 31 de março de 2021 o vínculo formal de emprego, nas atividades econômicas principais de alojamento e de alimentação, bem como nas atividades econômicas do setor de eventos que especifica.
(publicado no DOE nº 70, 2ª edição, de 11 de abril de 2023)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos, II, V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o inciso I do art. 10 do Decreto nº 56.918 , de 9 de março de 2023, que regulamenta o auxílio emergencial, previsto na Lei nº 15.604 , de 12 de abril de 2021, aos microempreendedores individuais (MEI) que tenham sede no Estado e constem até a data de 31 de março de 2021 como ativos, e aos homens ou mulheres que tenham perdido entre 19 de março de 2020 até 31 de março de 2021 o vínculo formal de emprego, nas atividades econômicas principais de alojamento e de alimentação, bem como nas atividades econômicas do setor de eventos que especifica, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10-I no período de 10 de março a 25 de abril de 2023, realizar cadastro disponível no sítio eletrônico https://www.auxilioemergencialgaucho.rs.gov.br, utilizando a Identificação Digital Integrada com o portal gov.br, para habilitar-se ao benefício, prestando todas as informações solicitadas, o que gerará um comprovante de protocolo de atendimento;
..
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de abril de 2023.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 10-I
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 56918/2023 de 09/03/2023