Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.953/2023

Altera o Decreto nº 56.055, de 26 de agosto de 2021, que dispõe sobre o Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e do Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS, instituídos pela Lei nº 15.642, de 31 de maio de 2021.

DECRETO Nº 56.953, DE 29 DE MARÇO DE 2023.

Altera o Decreto nº 56.055 , de 26 de agosto de 2021, que dispõe sobre o Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e do Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS, instituídos pela Lei nº 15.642 , de 31 de maio de 2021.

(publicado no DOE nº 63, de 30 de março de 2023)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o

§2º do art. 34 do Decreto nº 56.055 , de 26 de agosto de 2021, que dispõe sobre o Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e do Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS, instituídos pela Lei nº 15.642 , de 31 de maio de 2021, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 34. ..

§ 2º-O Os requerimentos referidos no

§ 1º deste artigo deverão ser protocolados na Coordenadoria Adjunta e serão submetidos à aprovação da Coordenação Central do SEADAP.

..

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de março de 2023.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 34

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 56055/2021 de 26/08/2021