Decreto nº 56.952/2023
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Charqueadas, Santa Bárbara do Sul, Camaquã, Santo Antônio do Planalto, Riozinho, Nova Hartz, Ilópolis e Poço das Antas - RS.
DECRETO Nº 56.952, DE 29 DE MARÇO DE 2023.
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Charqueadas, Santa Bárbara do Sul, Camaquã, Santo Antônio do Planalto, Riozinho, Nova Hartz, Ilópolis e Poço das Antas - RS.
(publicado no DOE nº 63, de 30 de março de 2023)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:
Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área
23/0804-0000683-2 Charqueadas 3.920, de 27 de janeiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em toda área rural do Município
23/0804-0000653-0 Santa Bárbara do Sul 5.367, de 16 de março de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em toda área rural do Município
23/0804-0000675-1 Camaquã 26.178, de 9 de março de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município
23/0804-0000678-6 Santo Antônio do Planalto 12, de 22 de fevereiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município
23/0804-0000680-8 Riozinho 9, de 27 de fevereiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município
23/0804-0000689-1 Nova Hartz 25, de 15 de fevereiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município
23/0804-0000691-3 Ilópolis 2.528, de 6 de março de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município
23/0804-0000690-5 Poço das Antas 2.678, de 28 de fevereiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em toda área rural do Município
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de março de 2023.
FIM DO DOCUMENTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.