Decreto nº 56.949/2023
Altera o Decreto nº 53.863, de 28 de dezembro de 2017, que regulamenta os arts. 2º e 3º da Lei nº 9.073, de 15 de maio de 1990, que dispõe sobre a dispensa de servidores da Administração Pública Direta e Indireta para o exercício de mandato eletivo em confederação, federação, sindicato, entidade ou associação de classe.
DECRETO Nº 56.949, DE 29 DE MARÇO DE 2023.
Altera o Decreto nº 53.863 , de 28 de dezembro de 2017, que regulamenta os arts. 2º e 3º da Lei nº 9.073 , de 15 de maio de 1990, que dispõe sobre a dispensa de servidores da Administração Pública Direta e Indireta para o exercício de mandato eletivo em confederação, federação, sindicato, entidade ou associação de classe.
(publicado no DOE nº 63, de 30 de março de 2023)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o
§ 3º do Decreto nº 53.863 , de 28 de dezembro de 2017, que regulamenta os arts. 2º e 3º da Lei nº 9.073 , de 15 de maio de 1990, que dispõe sobre a dispensa de servidores da Administração Pública Direta e Indireta para o exercício de mandato eletivo em confederação, federação, sindicato, entidade ou associação de classe, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º-o ..
..
§ 3º o A concessão da licença para o exercício de mandato classista será formalizada por ato do Secretário-Chefe da Casa Civil, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Estado - DOE-e.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de março de 2023.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 53863/2017 de //