Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.949/2023

Altera o Decreto nº 53.863, de 28 de dezembro de 2017, que regulamenta os arts. 2º e 3º da Lei nº 9.073, de 15 de maio de 1990, que dispõe sobre a dispensa de servidores da Administração Pública Direta e Indireta para o exercício de mandato eletivo em confederação, federação, sindicato, entidade ou associação de classe.

DECRETO Nº 56.949, DE 29 DE MARÇO DE 2023.

Altera o Decreto nº 53.863 , de 28 de dezembro de 2017, que regulamenta os arts. 2º e 3º da Lei nº 9.073 , de 15 de maio de 1990, que dispõe sobre a dispensa de servidores da Administração Pública Direta e Indireta para o exercício de mandato eletivo em confederação, federação, sindicato, entidade ou associação de classe.

(publicado no DOE nº 63, de 30 de março de 2023)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o

§ 3º do Decreto nº 53.863 , de 28 de dezembro de 2017, que regulamenta os arts. 2º e 3º da Lei nº 9.073 , de 15 de maio de 1990, que dispõe sobre a dispensa de servidores da Administração Pública Direta e Indireta para o exercício de mandato eletivo em confederação, federação, sindicato, entidade ou associação de classe, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 3º-o ..

..

§ 3º o A concessão da licença para o exercício de mandato classista será formalizada por ato do Secretário-Chefe da Casa Civil, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Estado - DOE-e.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de março de 2023.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 53863/2017 de //