Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.946/2023

Homologa Situação de Emergência no Município de Harmonia - RS.

DECRETO Nº 56.946, DE 26 DE MARÇO DE 2023.

Homologa Situação de Emergência no Município de Harmonia - RS.

(publicado no DOE nº 61, de 28 de março de 2023)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, bem como o constante no processo administrativo nº 230804-0000651-4, DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Harmonia, em parte da área urbana, mais especificamente, nas Ruas 25 de Julho, Arnoldo Theobald, Frederico Calsing, Henrique Lauermann, João Alfredo Berwanger Norte, Reinaldo Fink, Felipe Hilgert, Wilma Maria Theobald, João Batista Fink, João Henrique Marx, Jacó Fink Norte, Esperança, Porto Alegre e Violeta; e em parte da área rural, mais especificamente, na Localidade de Nova Santa Cruz, conforme declarado pelo Prefeito no Decreto Municipal nº 1.741 , de 9 de março de 2023, em razão da ocorrência de Enxurradas, Classificação 1.2.2.0.0 - COBRADE.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório do Prefeito Municipal de Harmonia, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de março de 2023.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.