Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.944/2023

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

DECRETO Nº 56.944, DE 26 DE MARÇO DE 2023.

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

(publicado no DOE nº 60, 2ª edição, de 27 de março de 2023)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Com fundamento na cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 28/17, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017, e no benefício fiscal concedido pelo Estado de Santa Catarina, constante do seu Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870 , de 27 de agosto de 2001, no Anexo 2, art. 15, XXXVII e

§ 33, reinstituído pelo art. 1º, I, combinado com o Anexo I, item 36, da Lei nº 17.763 , de 12 de agosto de 2019, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6100 - No Livro I, art. 32, CCII, os números 1 e 2 da alínea "a" da nota 03 e a nota 05 passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 32. ..

CCII - ...

..

NOTA 03 - ...

a)

1 - no período de 1º de abril a 31 de dezembro de 2023, o grão, o óleo em bruto, mesmo degomado, e o óleo refinado;

2 - a partir de 1º de janeiro de 2024, o grão e o óleo em bruto, mesmo degomado.

..

NOTA 05 - No período de 1º de abril a 31 de dezembro de 2023, em relação às saídas de óleos de soja, fica dispensada a observância do disposto na nota 02, "d" e na nota 04.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2023.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de março de 2023.

FIM DO DOCUMENTO

Art. 1

Art. 32

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997