Decreto nº 56.931/2023
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Cotiporã, Carazinho, Água Santa, Sede Nova, Montauri, Santa Maria do Herval, Braga, Quatro Irmãos, Arroio do Meio, Viadutos, Sertão, São Sebastião do Caí, São Jerônimo e Santana da Boa Vista - RS.
DECRETO Nº 56.931, DE 14 DE MARÇO DE 2023.
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Cotiporã, Carazinho, Água Santa, Sede Nova, Montauri, Santa Maria do Herval, Braga, Quatro Irmãos, Arroio do Meio, Viadutos, Sertão, São Sebastião do Caí, São Jerônimo e Santana da Boa Vista - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260 , de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:
Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área
23/0804-0000575-5 Cotiporã 4.176, de 2 de março de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em toda a área rural do Município
23/0804-0000576-3 Carazinho 19, de 27 de fevereiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município
23/0804-0000566-6 Água Santa 3.185, de 22 de fevereiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município
23/0804-0000568-2 Sede Nova 9, de 22 de fevereiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município
23/0804-0000567-4 Montauri 1.518, de 22 de fevereiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município
23/0804-0000569-0 Santa Maria do Herval 265, de 17 de fevereiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município
23/0804-0000571-2 Braga 17, de 24 de fevereiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em toda a área rural do Município
23/0804-0000572-0 Quatro Irmãos 1.287, de 27 de fevereiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município
23/0804-0000573-9 Arroio do Meio 2.821 de 23 de fevereiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em toda a área rural do Município
23/0804-0000574-7 Viadutos 5, de 1º de março de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município
23/0804-0000565-8 Sertão 8, de 17 de fevereiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município
23/0804-0000585-2 São Sebastião do Caí 4.196, de 1º de março de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em toda a área rural do Município
23/0804-0000583-6 São Jerônimo 5.308, de 27 de janeiro de 2023 Vendaval, 1.3.2.1.5 Bairro das Acácias (Lago Parque Clube), Bairro Fátima, Passo da Areia, Bandeira Branca, Vila Juventus, Bairro Centro, Bairro São Francisco, Bairro Passo da Cruz (Lindos Ares), Bairro Chananeco, Cidade Baixa e Cidade Alta
23/0804-0000582-8 Santana da Boa Vista 3.557, de 8 de fevereiro de 2023 Granizo 1.3.2.1.3 Serra dos Pereiras, Serra dos Vargas, Cerro dos Melos, Rincão dos Dutras e Camaquã.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260 , de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de março de 2023.
DOE de 16/03/2023, 2ª Edição (Republicado por haver constado com incorreção no Diário Oficial Eletrônico do Estado nº 52, de 15 de março de 2023.) EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.