Decreto nº 56.908/2023
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Ametista do Sul, Catuípe, Nova Candelária, Ipiranga do Sul, Jacuizinho, Lagoa dos Três Cantos, São José do Sul, Putinga, Barros Cassal, Roca Sales, Salvador do Sul, Bozano, Nova Boa Vista, São Jorge, Forquetinha, Tio Hugo, Herveiras, Fazenda Vilanova, Severiano de Almeida, Tapera, André da Rocha, Taquara, Pantano Grande, Tuparendi, Pontão, Alegria, Mormaço, Ciríaco, São Domingos do Sul, Vanini, Itatiba do Sul, Caibaté, Não-Me-Toque, Alecrim, Marau e Santo Antônio das Missões - RS.
DECRETO Nº 56.908, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023.
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Ametista do Sul, Catuípe, Nova Candelária, Ipiranga do Sul, Jacuizinho, Lagoa dos Três Cantos, São José do Sul, Putinga, Barros Cassal, Roca Sales, Salvador do Sul, Bozano, Nova Boa Vista, São Jorge, Forquetinha, Tio Hugo, Herveiras, Fazenda Vilanova, Severiano de Almeida, Tapera, André da Rocha, Taquara, Pantano Grande, Tuparendi, Pontão, Alegria, Mormaço, Ciríaco, São Domingos do Sul, Vanini, Itatiba do Sul, Caibaté, Não-Me-Toque, Alecrim, Marau e Santo Antônio das Missões - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260 , de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, DECRETA:
Art. 1º
Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:
tabela
Art. 2º
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260 , de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de fevereiro de 2023.
DOE de 01/03/2023
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.