Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.903/2023

Modifica o Decreto nº 56.891, de 10 de fevereiro de 2023, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

DECRETO Nº 56.903, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023.

Modifica o Decreto nº 56.891 , de 10 de fevereiro de 2023, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

(publicado no DOE nº 38, 2ª edição, de 23 de fevereiro de 2023) O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º No Decreto nº 56.891 , de 10 de fevereiro de 2023, o art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de fevereiro de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de fevereiro de 2023.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de fevereiro de 2023.

FIM DO DOCUMENTO

Art. 1

Art. 2

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 56891/2023 de 10/02/2023