Decreto nº 56.896/2023
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Caçapava do Sul, Gramado dos Loureiros, Espumoso, Trindade do Sul, Coqueiros do Sul, Quaraí, Entre-Ijuís, Porto Mauá, Santo Ângelo, Erval Grande e Três de Maio - RS.
DECRETO Nº 56.896, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Caçapava do Sul, Gramado dos Loureiros, Espumoso, Trindade do Sul, Coqueiros do Sul, Quaraí, Entre-Ijuís, Porto Mauá, Santo Ângelo, Erval Grande e Três de Maio - RS.
(publicado no DOE nº 36, de 17 de fevereiro de 2023)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:
Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área
23/0804-0000388-4 Caçapava do Sul 5.185, de 6 de fevereiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município
23/0804-0000369-8 Gramado dos Loureiros 5, de 9 de fevereiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em toda a área rural do Município
23/0804-0000387-6 Espumoso 3.584, de 1º de fevereiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município
23/0804-0000370-1 Trindade do Sul 10, de 3 de fevereiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município
23/0804-0000371-0 Coqueiros do Sul 11, de 2 de fevereiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município
23/0804-0000372-8 Quaraí 1, de 24 de janeiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município
23/0804-0000374-4 Entre-Ijuís 16, de 25 de janeiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município
23/0804-0000375-2 Porto Mauá 1.708 de 1º de fevereiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município
23/0804-0000382-5 Santo Ângelo 4.185 de 2 de fevereiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município
23/0804-0000386-8 Erval Grande 2.114 de 2 de fevereiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em toda a área rural do Município
23/0804-0000385-0 Três de Maio 11 de 2 de fevereiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de fevereiro de 2023.
FIM DO DOCUMENTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.