Decreto nº 56.890/2023
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Relvado, Rio Grande, Pedro Osório, Chuvisca, Ibirapuitã, Tunas, Senador Salgado Filho, Derrubadas, Gramado Xavier, Eugênio de Castro, Novo Machado, Bossoroca, Campos Borges e Chapada - RS.
DECRETO Nº 56.890, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023.
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Relvado, Rio Grande, Pedro Osório, Chuvisca, Ibirapuitã, Tunas, Senador Salgado Filho, Derrubadas, Gramado Xavier, Eugênio de Castro, Novo Machado, Bossoroca, Campos Borges e Chapada - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260 , de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, DECRETA:
Art. 1º
Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:
Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área
23/0804-0000346-9 Relvado 8, de 26 de janeiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município
23/0804-0000345-0 Rio Grande 19.713, de 26 de janeiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em toda área rural do Município
23/0804-0000344-2 Pedro Osório 6.193, de 23 de janeiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município
23/0804-0000343-4 Chuvisca 1.542, de 19 de janeiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município
23/0804-0000358-2 Ibirapuitã 3.251, de 6 de fevereiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em toda área rural do Município
23/0804-0000357-4 Tunas 1.914, de 2 de fevereiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município
23/0804-0000356-6 Senador Salgado Filho 7, de 1º de fevereiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município
23/0804-0000359-0 Derrubadas 4, de 1º de fevereiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município
23/0804-0000352-3 Gramado Xavier 2.049, de 23 de janeiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município
23/0804-0000355-8 Eugênio de Castro 2.011, de 31 de janeiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município
23/0804-0000349-3 Novo Machado 1.834, de 26 de janeiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município
23/0804-0000350-7 Bossoroca 5.737, de 20 de janeiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município
23/0804-0000354-0 Campos Borges 2.232, de 31 de janeiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município
23/0804-0000353-1 Chapada 16, de 30 de janeiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município
Art. 2º
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260 , de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de fevereiro de 2023.
DOE de 10/02/2023, 2ª EDIÇÃO
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.