Decreto nº 56.885/2023
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
DECRETO Nº 56.885, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023.
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º
Com fundamento no inciso III do art. 25 da Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6092 - No Apêndice XVII, o item XXI passa a vigorar com a seguinte redação:
" ITEM MERCADORIAS
... ...
XXI A partir de 1º de fevereiro de 2023, milho em grão, classificado na subposição 1005.90 da NBM/SH-NCM, importado por estabelecimento industrial.
... ...
" Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2023.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de fevereiro de 2023.
DOE de 07/02/2023 2º Edição.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997